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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 136

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700136 136 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES TIPO DE SRT (I/II) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NÚMERO DE M O R A D O R ES Nº PROPOSTA SAIPS VALOR ANUAL ( R$) . PA 150140 BELÉM ES T A D U A L 3236609 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 190621 305.064,00 . PA Total 305.064,00 . RS 431720 SANTA ROSA MUNICIPAL 5709709 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 150113 305.064,00 . RS Total 305.064,00 . SP 351080 CASA BRANCA MUNICIPAL 2748991 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 8 150490 244.051,20 . SP 351620 FRANCA MUNICIPAL 9816658 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 150141 305.064,00 . SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 6169767 SRT Tipo I 82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 5 150126 95.332,56 . SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 6169767 SRT Tipo I 82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 5 150211 95.332,56 . SP 354890 SÃO CARLOS MUNICIPAL 2083515 SRT Tipo I 82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I 10 150242 305.064,00 . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MUNICIPAL 2026201 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 7 150786 213.544,80 . SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 6924972 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 190164 305.064,00 . SP Total 1.563.453,12 . Total Geral 2.173.581,12 PORTARIA GM/MS Nº 2.606, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Marechal Hermes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.232, de 26 de dezembro de 2013, em que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Marechal Hermes, Porte III) do Município de Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172123 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 971/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.164779/2013-44, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Marechal Hermes), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 6037569 SES RJ UPA 24H MARECHAL HERMES ES T A D U A L 25000.164779/2013-44 172123 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.607, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a CIB Micro Lavras nº 345, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Santa Casa de Misericórdia de Lavras (CNES: 2111659), foi homologada na 296ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 16 de maio de 2023, conforme Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenação de Alta Complexidade n.º 18/2023, datado em 12 de abril de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 183521 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174692/2023-57, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Lavras no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Lavras, IBGE 313820, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . MG 313820 L AV R A S SANTA CASA DE MISERICORDIA DE L AV R A S 2111659 MUNICIPAL 183521 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ- D I A L Í T I CO