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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 141

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700141 141 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.618, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V, Manguinhos AP 31), altera a gestão da habilitação e qualificação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.132, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB - RJ nº 8.122 de 21 de novembro de 2023, que pactua a gestão das unidades de pronto atendimento (UPA24h) habilitadas do estado do Rio de Janeiro; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 184260 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 881/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220363/2012-32, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V, Manguinhos AP 31), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão do recurso financeiro de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V, Manguinhos AP 31), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 6421482 SMS UPA 24H MANGUINHOS AP 31 MUNICIPAL 25000.220363/2012-32 184260 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C N ES Tipo PORTARIA GESTÃO ANTERIOR GESTÃO ATUAL . RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS UPA 24H MANGUINHOS AP 31 6421482 H A B I L I T AÇ ÃO 1.568/2010 ES T A D U A L MUNICIPAL . Q U A L I F I C AÇ ÃO 3.132/2012 ES T A D U A L MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 2.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.162308/2023-73 resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.492.800,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP AMAZÔNIA L EG A L VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL . BA 291120 GANDU MUNICIPAL 186081 0 1 0 N ÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . BA 292740 S A LV A D O R MUNICIPAL 189199 1 0 0 N ÃO R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . BA Total 1 1 0 R$ 780.000,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 1.310.400,00 . GO 521380 MORRINHOS MUNICIPAL 186515 0 0 1 N ÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 . GO Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 . MG 313380 I T AÚ N A MUNICIPAL 187377 1 0 0 N ÃO R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . MG Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . PE 261450 SURUBIM MUNICIPAL 189999 0 0 1 N ÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 . PE Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 . PI 220270 CO C A L MUNICIPAL 182092 0 1 0 N ÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . PI Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . RN 240580 JOÃO CÂMARA MUNICIPAL 178621 0 1 0 N ÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . RN 240820 NÍSIA FLORESTA MUNICIPAL 188974 185160 0 1 1 N ÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 93.600,00 R$ 624.000,00 . RN Total 0 2 1 R$ 0,00 R$ 1.060.800,00 R$ 93.600,00 R$ 1.154.400,00 . RS 431530 QUARAÍ MUNICIPAL 189713 0 1 0 N ÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . RS Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . Total Geral 2 5 3 R$ 1.560.000,00 R$ 2.652.000,00 R$ 280.800,00 R$ 4.492.800,00