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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 143

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700143 143 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 320280 ITAPEMIRIM HOSPITAL EVANGELICO LITORAL SUL 6945368 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 20 1.861.500,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 20 20 1.241.000,00 . 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 20 1.055.404,80 . 320310 JERÔNIMO MONTEIRO HOSPITAL DE JERONIMO MONTEIRO UIJM 2447894 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 2 124.100,00 . 320480 SÃO JOSÉ DO C A LÇ A D O HOSPITAL SAO JOSE 2547317 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 9 15 949.864,32 . T OT A L 124 155 12.900.586,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.626, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Vinhedo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.639 de 1° de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191630 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 949/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.139155/2015-51, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III), localizada no Município de Vinhedo (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Vinhedo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 355670 VINHEDO 7156324 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 25000.139155/2015-51 191630 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.627, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Nova - Dr. Clésio Rodrigues Moreira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 783, de 27 de março de 2018, que altera a opção de habilitação, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 188916 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 955/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.028868/2018-32, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Nova - Dr. Clésio Rodrigues Moreira), localizada no Município de Franco da Rocha (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 351640 FRANCO DA ROCHA 9093931 UPA DR CLESIO RODRIGUES MOREIRA MUNICIPAL 25000.028868/2018-32 188916 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00