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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 150

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000123024 164.782,00 000C 10302501885350001 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123023 164.996,00 000C 10302501885350001 . BA BA R R E I R A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R R E I R A S 08595187000123027 163.341,00 000C 10302501885350001 . BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO 13759150000123003 164.432,00 000C 10302501885350001 . CE FO R T A L EZ A FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000123091 163.632,00 000C 10302501885350001 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123050 824.944,00 000C 10302501885350001 . T OT A L 6 PROPOSTA(S) 1.646.127,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.705, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE M A R AC A N AU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10553026000123013 99.912,00 000C 10302501885350001 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000123029 99.515,00 000C 10302501885350001 . SP BA R U E R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R U E R I 12593563000123025 91.137,00 000C 10302501885350001 . SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 16992407000123042 78.490,00 000C 10302501885350001 . SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 16992407000123043 21.467,00 000C 10302501885350001 . SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO S E BA S T I AO 11817180000123033 99.676,00 000C 10302501885350001 . T OT A L 6 PROPOSTA(S) 490.197,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.706, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123019 99.894,00 000C 10302501885350001 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123024 99.943,00 000C 10302501885350001 . BA BA R R E I R A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R R E I R A S 08595187000123028 98.049,00 000C 10302501885350001 . BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO 13759150000123002 99.701,00 000C 10302501885350001 . BA DIAS D'AVILA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12284122000123038 99.821,00 000C 10302501885350001 . BA SIMOES FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11186974000123001 99.978,00 000C 10302501885350001