DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO C EZ A R I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578683202300 71100005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052 . GO C EZ A R I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578684202300 71100005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052 . GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA 36000578650202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO DA M I A N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578648202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 36000578640202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO I T AG U A R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - I T AG U A R U 36000578641202300 71100005 77.685,00 77.685,00 1030150192E890052 . GO J OV I A N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE J OV I A N I A 36000578677202300 71100005 150.000,00 150.000,00 1030150192E890052 . GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578664202300 71100005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890052 . GO SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578642202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . PB BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578295202300 71160002 224.064,00 224.064,00 1030150192E890025 . PB M AT A R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000578596202300 71160002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890025 . PB PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000578292202300 71160002 51.593,00 51.593,00 1030150192E890025 . PB PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000578293202300 71160002 98.407,00 98.407,00 1030150192E890025 . PR CARAMBEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578634202300 71170012 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041 . PR CORUMBATAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578335202300 71170012 82.000,00 82.000,00 1030150192E890041 . T OT A L 15 PROPOSTAS 2.433.749,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP CUTIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUTIAS DO ARAGUARI 36000578344202300 37870001 37870001 4.000,00 6.000,00 10.000,00 1030150192E890016 1030150192E890016 . BA A L AG O I N H A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578333202300 26010001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029 . BA IBITITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M S AU D E 36000578341202300 13310014 535.234,00 535.234,00 1030150192E890029 . BA MAETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAETINGA 36000578532202300 32620009 49.623,00 49.623,00 1030150192E890029 . BA SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL 36000578304202300 13310014 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890029 . CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000578302202300 40550006 620.000,00 620.000,00 1030150192E890023 . GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578494202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . MG LASSANCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASSANCE 36000578312202300 14050007 42.795,00 42.795,00 1030150192E890031 . MG L EO P O L D I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE L EO P O L D I N A 36000578291202300 14080006 41.054,00 41.054,00 1030150192E890031 . MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000578435202300 39640010 300.000,00 300.000,00 1030150192E890054 . MT CHAPADA DOS G U I M A R A ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CHAPADA DOS GUIMARAES 36000578334202300 40610002 126.000,00 126.000,00 1030150192E890051 . MT CURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578680202300 39620003 120.000,00 120.000,00 1030150192E895315 . MT RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO 36000578346202300 39620002 203.455,00 203.455,00 1030150192E890051