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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 159

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700159 159 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09622055000123007 39670002 499.982,00 499.982,00 10301501985810012 . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09622055000123009 39670002 503.228,00 503.228,00 10301501985810012 . AC J O R DAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000123005 40190003 496.221,00 496.221,00 10301501985810012 . ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 14792165000123009 92040002 2.014.278,00 2.014.278,00 10301501985810032 . T OT A L 4 PROPOSTAS 3.513.709,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123039 39670003 684.600,00 684.600,00 10301501985810012 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123040 39670003 453.744,00 453.744,00 10301501985810012 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123041 39670003 364.635,00 364.635,00 10301501985810012 . CE C R OAT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C R OAT A 11463735000123002 39590002 113.796,00 113.796,00 10301501985810023 . CE C R OAT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C R OAT A 11463735000123010 39590002 644.400,00 644.400,00 10301501985810023 . GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000123014 40830006 199.992,00 199.992,00 10301501985810052 . GO OURO VERDE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE 13872416000123009 40830006 149.482,00 149.482,00 10301501985810052 . MS JA R AG U A R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA R AG U A R I 12021434000123006 14510005 149.988,00 149.988,00 10301501985810054 . RR CAROEBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE 15668251000123003 41430001 544.104,00 544.104,00 10301501985810014 . SE SANTA ROSA DE LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11427684000123001 27330001 27330001 27330001 34,00 1.193,00 410.336,00 411.563,00 10301501985810028 10301501985810028 10301501985810028 . TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 11420797000123009 40960003 399.168,00 399.168,00 10301501985810017 . T OT A L 11 PROPOSTAS 4.115.472,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.734, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES A L EG R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A L EG R E 13571334000123015 41800008 189.522,00 189.522,00 10302501885350032 . MG I T U I U T A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000123025 39140005 387.784,00 387.784,00 10302501885350031 . PR CO LO R A D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08788720000123038 39110002 28.020,00 28.020,00 10302501885350041 . RO ALTA FLORESTA D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000123004 30960005 349.941,00 349.941,00 10302501885350011 . SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11128302000123027 31340003 149.950,00 149.950,00 10302501885350035 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 13851748000123181 31600003 500.000,00 500.000,00 10302501885350035 . T OT A L 6 PROPOSTAS 1.605.217,00