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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 165

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700165 165 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.741, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Município nos Estados. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando os respectivos Ofícios da Secretarias Municipais; e Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estados, constante no NUP - SEI nº 25000.191753/2023-41, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.721.868,00 (seis milhões, setecentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), a ser disponibilizado aos Município nos Estados, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma: I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinado ao custeio do Hospital Universitário Onofre Lopes, CNES 2653982 localizado no Município de Natal no Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo; II - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Caetité no Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria; e II - R$ 821.868,00 (oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Pacoti no Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município IBGE Estabelecimento C N ES Gestão Valor . BA Caetité 290520 - Municipal 900.000,00 . CE Pacoti 230980 - Municipal 821.868,00 . RN Natal 240810 Hospital Universitário Onofre Lopes 2653982 Municipal 5.000.000,00 . T OT A L 6.721.868,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO Nº PROPOSTA VALOR (R$) . AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 195142 431.736,00 . AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 179381 431.736,00 . AL 270110 BRANQUINHA MUNICIPAL 192996 275.378,50 . AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE MUNICIPAL 191225 998.999,00 . AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE MUNICIPAL 191222 999.000,00 . AM 130000 AMAZONAS ES T A D U A L 194950 5.000.000,00 . AM 130070 BOCA DO ACRE MUNICIPAL 194087 500.000,00 . AM 130100 C A R AU A R I MUNICIPAL 194164 1.000.000,00 . AM 130110 CAREIRO MUNICIPAL 195105 3.000.000,00 . AM 130250 M A N AC A P U R U MUNICIPAL 194837 2.400.000,00 . AM 130300 N H A M U N DA MUNICIPAL 195004 2.770.197,07 . AM 130340 PARINTINS MUNICIPAL 195098 500.000,00 . AM 130356 RIO PRETO DA EVA MUNICIPAL 194105 500.000,00 . AM 130356 RIO PRETO DA EVA MUNICIPAL 192274 1.000.000,00 . AP 160000 AMAPA ES T A D U A L 194891 3.400.000,00 . AP 160000 AMAPA ES T A D U A L 194895 3.400.000,00 . AP 160000 AMAPA ES T A D U A L 196164 3.400.000,00 . BA 290035 ADUSTINA MUNICIPAL 192383 288.190,41 . BA 290050 ERICO CARDOSO MUNICIPAL 194852 250.000,00 . BA 290070 A L AG O I N H A S MUNICIPAL 195159 2.000.000,00 . BA 290080 A LCO BAC A MUNICIPAL 189630 598.500,00 . BA 290115 AMERICA DOURADA MUNICIPAL 195478 500.000,00 . BA 290265 BA N Z A E MUNICIPAL 194639 369.096,98 . BA 290265 BA N Z A E MUNICIPAL 184592 369.096,98 . BA 290290 BARRA DO CHOCA MUNICIPAL 195783 200.000,00 . BA 290520 CAETITE MUNICIPAL 185708 1.500.000,00 . BA 290550 CALDEIRAO GRANDE MUNICIPAL 196069 300.000,00 . BA 290570 C A M AC A R I MUNICIPAL 194683 1.000.000,00 . BA 290570 C A M AC A R I MUNICIPAL 194123 1.700.000,00 . SP 351060 C A R A P I C U I BA MUNICIPAL 196428 2.600.000,00 . SP 351380 DIADEMA MUNICIPAL 174672 3.000.000,00 . SP 351907 HORTOLANDIA MUNICIPAL 194926 3.400.000,00 . SP 352130 IPUA MUNICIPAL 196074 100.000,00 . SP 352550 J OA N O P O L I S MUNICIPAL 196277 500.000,00 . SP 352550 J OA N O P O L I S MUNICIPAL 196313 500.000,00 . SP 352770 LU I Z I A N I A MUNICIPAL 175113 51.865,32 . SP 354390 RIO CLARO MUNICIPAL 182401 1.500.000,00 . SP 355210 S O CO R R O MUNICIPAL 177991 264.000,00 . SP 355250 SUZANO MUNICIPAL 195286 8.000.000,00 . SP 355280 TABOAO DA SERRA MUNICIPAL 179872 246.794,00 . SP 355400 T AT U I MUNICIPAL 174014 200.000,00 . SP 355410 T AU BAT E MUNICIPAL 187044 1.000.000,00 . SP 355410 T AU BAT E MUNICIPAL 179868 5.000.000,00 . TO 170000 TOCANTINS ES T A D U A L 194968 804.000,00 . TO 170000 TOCANTINS ES T A D U A L 196246 2.000.000,00 . TO 170000 TOCANTINS ES T A D U A L 194781 3.400.000,00 . TO 170000 TOCANTINS ES T A D U A L 195070 3.400.000,00 . TO 170215 A R AG U A N A MUNICIPAL 182645 70.421,72 . TO 171820 PORTO NACIONAL MUNICIPAL 178709 1.000.000,00 . T OT A L 445.271.152,55