DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700180 180 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . JA L ES 352480 34.049,00 . JA U 352530 34.049,00 . JOSE BONIFACIO 352570 34.049,00 . JUNDIAI 352590 34.049,00 . LIMEIRA 352690 34.049,00 . LINS 352710 34.049,00 . MARILIA 352900 34.049,00 . M AT AO 352930 34.049,00 . MOGI GUACU 353070 34.049,00 . O S A S CO 353440 34.049,00 . OURINHOS 353470 34.049,00 . P I R AC I C A BA 353870 34.049,00 . PRESIDENTE PRUDENTE 354140 34.049,00 . PRESIDENTE VENCESLAU 354150 34.049,00 . RANCHARIA 354220 34.049,00 . R EG I S T R O 354260 34.049,00 . RIBEIRAO PRETO 354340 34.049,00 . RIO CLARO 354390 34.049,00 . SANTA FE DO SUL 354660 34.049,00 . SANTOS 354850 34.049,00 . SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 34.049,00 . SAO CARLOS 354890 34.049,00 . SAO JOAO DA BOA VISTA 354910 34.049,00 . SAO JOAQUIM DA BARRA 354940 34.049,00 . SAO JOSE DO RIO PARDO 354970 34.049,00 . SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 34.049,00 . SAO JOSE DOS CAMPOS 354990 34.049,00 . S E R T AOZ I N H O 355170 34.049,00 . S O R O C A BA 355220 34.049,00 . TABOAO DA SERRA 355280 34.049,00 . T AU BAT E 355410 34.049,00 . TEODORO SAMPAIO 355430 34.049,00 . TUPA 355500 34.049,00 . V OT U P O R A N G A 355710 34.049,00 . APUCARANA 410140 43.113,00 . DOIS VIZINHOS 410720 43.113,00 . CO LO M B O 410580 43.113,00 . CIANORTE 410550 43.113,00 . SANTA TEREZINHA DO ITAIPU 412405 43.113,00 . VERA CRUZ DO OESTE 412855 43.113,00 . MAMBORÊ 412810 43.113,00 . G U A R A P U AV A 410940 43.113,00 . I R AT I 411070 43.113,00 . IVAIPORA 411150 43.113,00 . P A R A N AC I T Y 411810 43.113,00 . ANDIRÁ 410110 43.113,00 . SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 412410 43.113,00 . GUAÍRA 410880 43.113,00 . G U A R AT U BA 410960 43.113,00 . P A R A N AV A I 411840 43.113,00 . PATO BRANCO 411850 73.115,00 . PONTA GROSSA 411990 43.113,00 . ROLÂNDIA 412240 43.113,00 . TELEMACO BORBA 412710 43.113,00 . UMUARAMA 412810 43.113,00 . UNIAO DA VITORIA 412820 43.113,00 . ARARANGUA 420140 39.407,00 . CO N CO R D I A 420430 39.407,00 . CRICIUMA 420460 39.407,00 . JARAGUA DO SUL 420890 39.407,00 . J OAÇ A BA 420900 39.407,00 . JOINVILLE 420910 39.407,00 . L AG ES 420930 39.407,00 . LUIZ ALVES 421000 39.407,00 . MAFRA 421010 39.407,00 . M A R AV I L H A 421050 39.407,00 . PALHOÇA 421190 39.407,00 . POMERODE 421320 39.407,00 . PINHALZINHO 421290 39.407,00 . RIO DO SUL 421480 39.407,00 . S EA R A 421750 39.407,00 . T U BA R AO 421870 39.407,00 . VIDEIRA 421930 39.407,00 . XAXIM 421970 39.407,00 . XANXERE 421950 39.407,00 . BAG E 430160 36.851,00 . BENTO GONCALVES 430210 36.851,00 . CACHOEIRA DO SUL 430300 36.851,00 . C A N OA S 430460 36.851,00 . CAPAO DA CANOA 430463 36.851,00 . CAXIAS DO SUL 430510 36.851,00 . CRUZ ALTA 430610 36.851,00 . E R EC H I M 430700 36.851,00 . ES T R E L A 430780 36.851,00 . FA R R O U P I L H A 430790 36.851,00 . FREDERICO WESTPHALEN 430850 36.851,00 . G U A I BA 430930 36.851,00 . IJUI 431020 36.851,00 . LAGOA VERMELHA 431130 36.851,00 . LA JEADO 431140 36.851,00 . NOVO HAMBURGO 431340 36.851,00 . OSORIO 431350 36.851,00 . PALMEIRA DAS MISSOES 431370 36.851,00 . PAROBE 431405 36.851,00 . PASSO FUNDO 431410 36.851,00 . P E LOT A S 431440 36.851,00 . PORTO ALEGRE 431490 36.851,00 . SANTA CRUZ DO SUL 431680 36.851,00 . SANTA MARIA 431690 36.851,00 . SANTA ROSA 431720 36.851,00 . S A N T I AG O 431740 36.851,00 . SANTO ANGELO 431750 36.851,00 . S O L E DA D E 432080 36.851,00 . URUGUAIANA 432240 36.851,00 . V AC A R I A 432250 36.851,00 . CAMPO GRANDE 500270 32.437,00 . CO R U M BA 500320 32.437,00 . DOURADOS 500370 32.437,00 . TRES LAGOAS 500830 32.437,00 . NOVA BANDEIRANTES 510615 32.437,00 . CO N F R ES A 510335 32.437,00 . P O CO N É 510650 32.437,00 . DIAMANTINO 510350 32.437,00 . TORIXORÉU 510820 32.437,00 . ÁGUA BOA 510020 32.437,00 . SANTO AFONSO 510726 32.437,00 . JUÍNA 510515 32.437,00 . ALTO BOA VISTA 510035 32.437,00 . CO L I D E R 510320 32.437,00 . ARAPUTANGA 510125 32.437,00 . CO M O D O R O 510330 32.437,00 . DOM AQUINO 510360 32.437,00 . SORRISO 510792 32.437,00 . JUARA 510510 32.437,00 . PEIXOTO DE AZEVEDO 510642 32.437,00 . Total 14.228.881,00 Objetivo: Promover em cada região de saúde, uma ampla discussão e reflexão sobre as práticas das equipes de vigilância sanitária baseadas na gestão do risco, harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior governança ao SNVS. Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, na harmonização de conceitos e processos de trabalho baseados no gerenciamento do risco sanitário do território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PVVISA, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária. Resultado: Harmonização de conceitos, de práticas e ações das equipes de vigilância sanitárias, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações baseadas na gestão do risco sanitário. Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes; número de profissionais de Visa participantes. Nota 1: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, são àqueles que não estejam participando do projeto de implantação do SGQ e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas. Nota 2: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário. SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GAB/SE Nº 284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Associação Nacional de Desenvolvimento Esporte e Educação - ANDEE CNPJ: 08.488.961/0001-07 Município/UF: Santos/SP. Título do projeto: "Estimulação das Habilidades Cognitivas e Motoras com Terapias e Atividade Recreativa" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.012758/2020-73 Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 417/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0035815041). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS PORTARIA GAB/SE Nº 285, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer. CNPJ: 01.146.603/0001-69. Município/UF: São José dos Campos/SP. Título do projeto: "Expansão do Serviço de Neurologia para rede SUS atendida pelo CTFM/GACC". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).