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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 7

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023122700007 7 Nº 245-A, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 849.661 ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura UNIDADE: 42902 - Fundo Nacional da Cultura ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5025 Cultura 399.128 At i v i d a d e s 5025 20ZF Promoção e Fomento à Cultura Brasileira 13 392 399.128 5025 20ZF 0001 Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - Nacional 13 392 399.128 F 3- ODC 6 50 0 1000 399.128 TOTAL - FISCAL 399.128 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 399.128 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 497.821 At i v i d a d e s 5033 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 497.821 5033 2798 0029 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - no Estado da Bahia 08 306 497.821 S 3- ODC 6 30 0 1000 497.821 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 497.821 TOTAL - GERAL 497.821 LEI Nº 14.779, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00 (trezentos e noventa e oito milhões cem mil duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( S U P L E M E N T AÇ ÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO 20- Agricultura 4.000.000 23- Comércio e Serviços 4.586.744 25- Energia 339.390.750 26- Transporte 50.122.778 TOTAL GERAL 398.100.272 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO 122- Administração Geral 4.200.000 126- Tecnologia da Informação 11.119.500 543- Recuperação de Áreas Degradadas 4.245.000 572- Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 8.045.119 662- Produção Industrial 9.767.431 694- Serviços Financeiros 4.586.744 753- Combustíveis Minerais 306.213.700 784- Transporte Hidroviário 49.922.778 TOTAL GERAL 398.100.272 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 20- Agricultura 4.000.000 122- Administração Geral 4.000.000 23- Comércio e Serviços 4.586.744 694- Serviços Financeiros 4.586.744 25- Energia 339.390.750 126- Tecnologia da Informação 11.119.500 543- Recuperação de Áreas Degradadas 4.245.000 572- Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 8.045.119 662- Produção Industrial 9.767.431 753- Combustíveis Minerais 306.213.700 26- Transporte 50.122.778 122- Administração Geral 200.000 784- Transporte Hidroviário 49.922.778