DOMCE 28/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COOPERSHOES – Cooperativa de Calçados e Componentes Joanetense LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.675.611/0007-50, para fins que indica o convênio que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2ºO prazo de validade do presente convênio é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, através de Termo Aditivo.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4ºFaz parte integrante da presente Lei, cópia do Termo de Convênio autorizado no art. 1º.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO MODELO DO CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E A EMPRESA DE CALÇADOS COOPERSHOES PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL, ATRAVÉS DO ENSINO PROFISSIONALIZANDO.
O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, com sede Rua Edval Maia da
Silva, nº 16, Centro, CEP: 62955-000, CNPJ 12.461.646/0001-55,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO JOSÉ
MAGALHÃES
CARNEIRO
e
a
COOPERSHOES
-
COOPERATIVA
DE
CALCADOS
E
COMPONENTES
JOANETENSE LTDA, com sede em Morada Nova, na Avenida do
Contorno Leste, S/N, Polo Industrial, CEP: 62.940-000, no Estado do
Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 02.675.611/0007-50, e no Cadastro
Estadual sob o n°. 06.424.223-4, neste ato, representada pelo seu
Gerente
Geral,
_____,
__, _, _, portador da Carteira
de
Identidade
n°
__,
inscrito
no
CPF/MF
n°.____,
residente
e
domiciliado
_____,
n°._,
Bairro
__,
CEP:
___,
Cidade
______, no Estado do Ceará resolvem celebrar o
presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DE CADA
PARTE
O presente acordo tem como objetivo e obrigações:
1.1. EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA:
a) A realização de ações promotoras do desenvolvimento do setor
educacional
do
ensino
profissionalizante
municipal,
com
a
qualificação de jovens através do Programa Jovem Aprendiz;
b) Disponibilizar profissionais para acompanhamento dos trabalhos;
c) Dispor de infraestrutura adequada, mobília e equipamentos de
multimídia para realização das capacitações;
d) Garantir o transporte para os alunos até a sede da Coopershoes, no
Município de Morada Nova;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com o
fornecimento de energia elétrica, água e internet para atendimento às
ações desenvolvidas.
1.2. EM RELAÇÃO À COORPERSHOES
a) recrutar, selecionar e admitir os jovens aprendizes que participam
das aulas teóricas, dentro dos padrões da lei da aprendizagem, e,
ainda, nos dias por semana em que eles se deslocarem para sua sede
em Morada Nova, fornecer a refeição para eles antes do retorno ao
município de Ibicuitinga;
b) manter em plena vigência o convênio com o SINE/IDT (entidade
formadora), que também manterá um convênio similar com o
Município de Ibicuitinga, e arcar com os custos de cada jovem
aprendiz junto a tal entidade formadora.
c) oferecer cursos nas áreas de capacitação.
1.3. Quaisquer alterações referentes às obrigações das partes aqui
ajustadas, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo ao
presente Acordo.
CLAUSULA 2º – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua subscrição, podendo ser prorrogado, por um período
igual ao aqui pactuado, mediante a elaboração do respectivo termo
aditivo.
CLÁUSULA 3ª – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro de Ibicuitinga, Ceará, para
dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste
TERMO DE COOPERAÇÃO.
E, por estarem ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento, modulado em duas páginas escritas somente no anverso,
e em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com as
testemunhas abaixo firmadas.
Ibicuitinga-CE, em ______.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
COOPERSHOES – COOPERATIVA DE CALÇADOS E COMPONENTES JOANETENSE LTDA. Gerente Geral
TESTEMUNHAS: 1.------------------___ CPF: 2____
CPF: Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:60F3984D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 781/2023 - CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 781/2023
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) no salário base dos Professores efetivos de Educação Básica I – PEB I (profissionais de ensino médio, curso de 3º ou 4º pedagógico) do Município de Ibicuitinga, ativos, inativos e aposentados.
Art. 2º - O valor do vencimento base do referido profissional passa a ser de R$ 2.210,27 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete centavos), para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.