DOMCE 28/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
A prestação de contas tem como objetivo comprovar que o projeto foi realizado, e as obrigações descritas foram cumpridas. O agente cultural terá 30 dias, após o fim da vigência, para enviar o Relatório de Execução do Objeto (ANEXO 13), demonstrando tudo o que foi feito e comparando com o que estava previsto no Plano de Ação (ANEXO 5). A Secult de Arneiroz poderá solicitar ainda o Relatório de Execução Financeira, nas seguintes hipóteses: • Se o projeto não for concluído conforme o Plano de Ação ou a prestação de contas não for realizado de maneira correta; • Se alguém denunciar a ação cultural por irregularidades comprovadas.
Atenção! A cópia em formato digital para preservação do Acervo Municipal deverá ser entregue em mídia física de alta definição (HD), seguindo as especificações técnicas de cada categoria fornecidas pela Secretaria de Cultura até o final da execução dos projetos.
6.3 Informações importantes sobre a prestação de contas: Problemas na prestação de contas: Se a prestação de contas for considerada irregular e essa decisão for confirmada após a fase de recursos, o agente cultural pode pedir permissão para reembolsar parte ou todo o valor devido por meio de atividades culturais. Isso pode ser decidido pela Secretaria, considerando a gravidade da situação, desde que não tenha havido má-fé ou fraude e não seja necessário devolver todo o dinheiro. Valores não usados: Valores não gastos, incluindo os de receitas de investimentos, devem ser devolvidos à Secretaria em até 30 dias após término ou rescisão. Manutenção de documentos e comprovantes Comprovantes, notas fiscais e outros papéis importantes do projeto devem ser guardados por pelo menos 5 anos, pois podem ser pedidos depois por alguma revisão ou auditoria.
Fundamentação legal deste edital Lei Complementar n. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) Lei Estadual n. 17.857/2021 Lei Estadual n. 16.602/2018 Lei Estadual n. 18.012/2022 Lei Estadual n. 18.246/2022 Decreto Federal n. 11.453/2023 Decreto Federal n. 11.525/2023 Lei n. 13.146/2015 (Etatuto da Pessoa com Deficiência) Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações)
ANTÔNIO LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA (Secretário de Cultura)
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO (Prefeito da Cidade de Arneiroz) Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:FE785565
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CONHEÇA NAS PRÓXIMAS PÁGINAS AS REGRAS DO EDITAL QUE VAI FORTALECER A POLÍTICA DE CULTURA CEARENSE NA CIDADE DE ARNEIROZ-CE.
CONHEÇA NAS PRÓXIMAS PÁGINAS AS REGRAS DO EDITAL QUE VAI FORTALECER A POLÍTICA DE CULTURA CEARENSE NA CIDADE DE ARNEIROZ-CE.
Este edital é parte das ações previstas pela Lei Paulo Gustavo (LPG), Lei Complementar n. 195/2022, marco de resistência da Cultura e o maior investimento direto já realizado no setor cultural brasileiro. Mais trabalho e renda para pessoas fazedoras de cultura do nosso Ceará. A verba de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Paulo Gustavo teve originalmente como fontes principais os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
Desejamos êxito a todos! Secretaria de Cultura do município de Arneiroz Antônio Lucas Carlos de Oliveira Secretário de Cultura Antônio Monteiro Pedrosa Filho Prefeito da cidade de Arneiroz
CONHEÇA A LEI PAULO GUSTAVO (LPG)
A lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista de mesmo nome, vítima de Covid-19. A sua morte gerou comoção nacional, com forte atuação da classe artística e da sociedade em defesa da categoria. A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia.
CURIOSIDADE
O Investimento direto de R$3.862.000.000,00 no setor cultural é o malor da história do Brasil! Nosso Município tem como Recurso Total o Valor de R$ 87.060,67 para a soma dos seguintes Editais nº 001/2023 (Audiovisual) e nº 002/2023 (Demals Linguagens)
Este edital foi produzido com aplicação de Linguagem Simples, Direito Visual e Design Editorial. Juntas, essas técnicas fazem dele um documento mais acessível e inclusivo.