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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 240

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800240 240 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 80,00 pontos e consistirá, para todos os cargos, na elaboração de um parecer de, no mínimo, 45 linhas até, no máximo, 60 linhas acerca do tema Regulação e Agências Reguladoras (tópicos de 1 a 20) dos conhecimentos básicos. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio - especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . Cargo/Especialidade Ampla concorrência PcD PP . Cargo 1: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 70 8 148 . Cargo 2: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Especialidade: Direito 70 8 148 . Cargo 3: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Especialidade: Economia 70 8 148 . Cargo 4: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Especialidade: Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecânica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal e Engenharia de Infraestrutura 114 12 240 9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, será corrigida a prova discursiva dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, um parecer, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 80,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota do parecer (NP) pela fórmula NP = NC - 16 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) caso o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato seja inferior ao mínimo exigido, será descontado 0,10 ponto para cada linha faltante para atingir o mínimo exigido; f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP < 0,00; g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero; h) será eliminado o candidato que obtiver NP inferior a 40,00 pontos. 9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NP ³ 40,00 pontos. 9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.9 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e na prova discursiva, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do subitem 11.5 deste edital, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. 10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarados negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 11.5 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos da ampla concorrência posicionados na prova discursiva até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 10.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.2 A avaliação de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. 10.3.1 PARA O CARGO 1 . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em áreas relacionadas à Regulação ou Transportes Terrestres. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 10,00 10,00 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em áreas relacionadas à Regulação ou Transportes Terrestres. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 6,00 6,00 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em áreas relacionadas à Regulação ou Transportes Terrestres. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 4,00 . D Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções em áreas relacionadas à Regulação ou Transportes Terrestres. 1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo 10,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 30,00 10.3.2 PARA OS CARGOS 2, 3 E 4 . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre e(ou) relacionado à Regulação ou Transportes Terrestres. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 10,00 10,00 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre e(ou) relacionado à Regulação ou Transportes Terrestres. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 6,00 6,00 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre e(ou) relacionado à Regulação ou Transportes Terrestres. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 4,00 . D Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre e(ou) relacionado à Regulação ou Transportes Terrestres. 1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo 10,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 30,00