DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800056 56 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 https://setrem.edu.br/wp- c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 1 / 1 1 / I N FO R M ACO ES _ T EC N I C A S _ P A R A _ A _ C U LT U R A _ DA _ AVEIA_ SETREM_XL_RCBPA_2021-10-11-2021_compressed.pdf 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. Cultivares indicadas para a espécie Avena sativa L. GRUPO III FABIO JOSE SIQUEIRA DE QUADROS: Fronteira. Cultivares indicadas para a espécie Avena strigosa Schreb GRUPO III AGROALPHA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS PARA AGRICULTURA LTDA: AGRO BAGÉ; EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Pampeana e BRS Tropeira. Cultivares indicadas para a espécie Avena brevis Roth GRUPO III EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro e BRS Madrugada. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para a busca do Zarc Aveia de Sequeiro entre em Zarc Oficial e selecione nos campos: 1. Safra: Selecione a opção "2023/2024"; 2: Cultura: Selecione a opção "Aveia Sequeiro"; 3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada; 4. Solo: Selecione a classe de AD desejado; 5. UF: Selecione a unidade da federação desejada; 6. Município: Selecione o município desejado; PORTARIA SPA/MAPA Nº 405, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 371 de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia de sequeiro no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. SILVIO FARNESE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa Schreb/ Avena brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera, principalmente na região Centro-Sul. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País. No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e duas diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena sativa L.) e aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como aveias pretas. Esse cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos (consumo humano ou animal), produção de forragem ou para cobertura de solos. Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos, é produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de aveia no Brasil e o novo ZARC Aveia grãos sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode acontecer com a finalidade de produção de grãos (aveia branca) ou sementes (aveias amarelas ou pretas). O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos componentes de rendimento na cultura de aveia. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de precocidade intrínseca do genótipo. Problemas de deficiência hídrica em aveia no Brasil começam a ser importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR a aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, MG e MS, a aveia cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos. Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera (com menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina Koch, Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão das panículas) e precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura, determinam ou menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de difícil controle). Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a produção de aveia. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, da aveia, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc). Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas; II. Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras. III. Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação, são apresentados na tabela abaixo: . Ciclo (dias) Decêndio . 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 . 100 0,40 0,44 0,57 0,76 0,91 0,97 0,98 0,93 0,78 0,51 . 110 0,40 0,44 0,56 0,74 0,89 0,96 0,98 0,97 0,92 0,76 0,51 . 120 0,40 0,44 0,55 0,72 0,88 0,95 0,98 0,98 0,96 0,90 0,74 0,50 . 130 0,40 0,44 0,54 0,70 0,86 0,94 0,98 0,99 0,98 0,96 0,89 0,72 0,50 IV. Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n). V. Ciclo e Fases fenológicas: