Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 73

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800073 73 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. Região 2 GRUPO I EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena) e BRS GRAÚNA; IAC: IAC 24 (Tucuruí), IAC 389 Atakama e IAC 388 Arpoador; IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORS 2102 e ORS TURBO. GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, BS Etanol 8, TBIO Calibre, FPS Regente, TBIO Astro, BAR 10, TBIO Capaz, BIO198020, Roos90, TBIO Energia II e TBIO Energia 30; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Guamirim, BRS Jacana e BRS Coleiro; IDR - PARANÁ: IPR 144; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGFORTALEZA; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS Citrino, ORS 2101 e ORS SOBERANO. GRUPO III BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Audaz, TBIO Sagaz, TBIO Aton, Suporte 01M20, Suporte 03M23S, TBIO Motriz, BAR 20, TBIO Duque, TBIO Trunfo, TBIO Sintonia, Celebra, TBIO Iguaçu, INOVA, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO Toruk, TBIO Noble, FPS Virtude, FPS Amplitude, FPS Certero, TBIO Sossego, TBIO Ponteiro, TBIO Convicto, TBIO Capricho CL, TBIO Ello CL, FPS Xerife, TBIO Blanc, BIO198009, BIO182480, BIO188027, BIO182385, BIO182455, Suporte 04M23SH, TBIO Energia I, BIO198050, BIO188035, BIO191163 e BIO182617; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 150; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Pardela, BRS Sabiá, BRS Gralha Azul, BRS Tangará, BRS 327 e BRS Nambu; IDR - PARANÁ: IPR Potyporã e IPR Panaty; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGBIANCO e LGORO; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401 e ORS 1405. Região 3 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, BS Etanol 8, TBIO Calibre, FPS Regente, TBIO Astro, BAR 10 e TBIO Capaz; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena); IAC: IAC 385 Mojave; IDR - PARANÁ: IPR 85 e IPR Catuara TM; GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Audaz, TBIO Sagaz, TBIO Aton, Suporte 01M20, Suporte 03M23S, BAR 20, TBIO Duque, TBIO Trunfo, BIO198020, TBIO Sintonia, Celebra, TBIO Iguaçu, INOVA, TBIO Mestre, TBIO Toruk, TBIO Noble, FPS Virtude, FPS Amplitude, FPS Certero, TBIO Convicto, TBIO Ello CL, FPS Xerife, BIO198009, BIO182480, Roos90, TBIO Energia II, TBIO Energia 30, BIO182455, BIO182385 e BIO191163; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 150, CD 1252 e CD 1104; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Guamirim e BRS Coleiro; IDR - PARANÁ: IPR 144; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: Ametista. GRUPO III BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, TBIO Sinuelo, TBIO Sossego, TBIO Ponteiro, TBIO Capricho CL, TBIO Blanc, BIO188027, TBIO Energia I, BIO188035, Suporte 04M23SH, BIO182617 e BIO198050; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1550 e CD 1440 EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 327; TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO 303. Região 4 GRUPO I BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sonic, TBIO Calibre, FPS Regente, TBIO Astro, BAR 10, BAR 20, TBIO Duque, TBIO Sintonia, BIO190057, BIO198009, TBIO Energia II, TBIO Energia 30, BIO198020 e BIO198050; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1303; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena) e BRS Guamirim; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS 1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO e ORS FALCÃO. GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Toruk, TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Aton, TBIO Convicto, TBIO Blanc, Roos90, TBIO Energia I, TBIO Audaz, TBIO Sagaz e BIO182455; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 151, CD 1550, CD 1252, CD 1440, CD 1104 e CD 150; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 404. GRUPO III BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, INOVA, BIO188027, TBIO Capaz e BIO188035. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021. 4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região de adaptação. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para a busca do Zarc Trigo de Sequeiro entre em Zarc Oficial e selecione nos campos: 1. Safra: Selecione a opção "2023/2024"; 2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Sequeiro"; 3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada; 4. Solo: Selecione a classe de AD desejado; 5. UF: Selecione a unidade da federação desejada; 6. Município: Selecione o município desejado; PORTARIA SPA/MAPA Nº 417, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 384 de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 16 de dezembro de 2022, página 57, que alterou o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 384, de 6 de dezembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para o estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 17 de fevereiro de 2023, página 7, que alterou o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 384, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para o estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024. SILVIO FARNESE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro, concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul. Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no Brasil e o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode acontecer. O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de precocidade intrínseca do genótipo. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura, realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam danos em trigo,