Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 88

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800088 88 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GRUPO II BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Aton, TBIO Convicto, Roos90, TBIO Audaz, TBIO Sagaz e BIO182455; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: CD 1440; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254, BRS 394 e BRS 264; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Citrino, ORS 2101 e ORS S O B E R A N O. GRUPO III BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Motriz, INOVA, TBIO Toruk, TBIO Ênfase, BIO182480, TBIO Energia I, TBIO Capaz e BIO188035; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021. 4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região de adaptação. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para a busca do Zarc Trigo Irrigado entre em Zarc Oficial e selecione nos campos: 1. Safra: Selecione a opção "2023/2024"; 2: Cultura: Selecione a opção "Trigo Irrigado"; 3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada; 4. Solo: Selecione a classe de AD desejada; 5. UF: Selecione a unidade da federação desejada; 6. Município: Selecione o município desejado; PORTARIA SPA/MAPA Nº 427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 394 de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. SILVIO FARNESE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Os chamados trigos de DUPLO PROPÓSITO, que possuem aptidão para a produção de forragem (pastejo/corte) e grãos na mesma estação de crescimento, conforme experiências que têm sido levadas a cabo há vários anos no sul do Brasil, são alternativas que visam à otimização do uso da terra no inverno, pela integração lavoura- pecuária,– – facultando a cobertura do solo após a colheita dos cultivos de verão, atenuando o vazio forrageiro de outono para a produção animal, diluindo os custos fixos de produção e reduzindo os riscos pela colheita antecipada na forma de forragem. A adoção desse sistema integrado de produção de trigo, lavoura-pecuária, exige a adoção de tecnologia especifica, envolvendo o manejo da lavoura e de animais, que começa pela escolha da cultivar desse cereal que tenha aptidão para esse tipo de uso (Grupo III, resistência ao pisoteio animal, maior número de afilhos, capacidade de rebrote elevada e produção de biomassa, forragem + grão, também elevada). A semedura deve ser antecipada (20 a 40 dias) em relação ao trigo apenas para produzir grão. Recomenda-se usar 20% a mais de sementes (350 a 400 sementes/m2). A realização do 1º pastejo/1ºcorte deve ser feita quando decorridos de 45 a 70 dias após emergência e as plantas atingirem– – de 25 a 35 cm ou produção de biomassa contabilizar de 0,7 a 1,0 kg de matéria verde/m2 . No caso de– – opção pelo sistema de 2 pastejos/2cortes, respeitar o intervalo entre pastejos/cortes de 28 a 35 dias (obervando que a base do colmo mantenha-se cheia), sempre deixando um altura de resteva de 5 a 10 cm (retirada dos animas ou altura de corte). Após cada pastejo/corte, deve ser aplicado 30 kg/ha de N. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/2 Cortes, no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis para o trabalho. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc.). Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas. II. Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras. III. Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as Regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação, são apresentados nas tabelas abaixo: . Pastejo/Corte Decêndios . 1 2 3 4 5 6 7 8 9 . 1P/1C 0,4 0,4 0,4 0,6 0,7 0,8 0,4 0,6 0,8 . 2P/2C 0,4 0,4 0,4 0,6 0,7 0,8 0,4 0,6 0,8 . Pastejo/Corte Decêndios . 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 . 1P/1C 0,9 0,9 0,9 0,9 0,8 0,5 0,2 . 2P/2C 0,4 0,6 0,8 0,9 0,9 0,9 0,9 0,8 0,5 0,2 IV. Temperatura: O risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n). V. Ciclo e Fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento da cultura (semeadura/emergência); Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo que possuem aptidão para uso em sistemas de produção e duplo propósito (forragem + grão) são classificadas no Grupo III, conforme as características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008 - SPA/MAPA, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008). VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm. Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro. VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos. VIII. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm. Considerou-se apto para o cultivo do trigo duplo propósito os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. Reitera-se que a adoção do sistema de produção de trigo para duplo propósito (forragem e grãos) exige o acompanhamento técnico para um manejo adequado dessa prática, com relação ao momento da realização de pastejos/cortes ou a entrada e retirada dos animais nas lavouras, obedecendo critérios de desenvolvimento fenológico da cultura, de forma que não sejam causados danos aos pontos de crescimento das plantas (a base dos colmos deve ser mantida cheia. Se ocas, pode haver redução drástica no rendimento de grãos). Uma vez que, em algumas circunstâncias, o rendimento final de grãos nesse tipo de lavoura pode ser inferior ao sistema sem pastejo/corte, deve ser contabilizado no rendimento final, nesse tipo de lavoura, a receita decorrente do ganho de peso animal ou outra função zootécnica especializada, como produção de leite, por pastejo/corte realizados: 100 kg/ha de carne (1 a 3 animais/ha) ou 1000 kg/ha de leite (1 a 2 animais/ha). Além das Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale sugere-se usar como fonte de referência técnica: https://www.reuniaodetrigo.com.br/ https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/ informacoestecnicastrigotriticalesafra2023-1683736866.pdf FONTANELI, R. S.; SANTOS, H.P. dos; FONTANELI, R. S. (eds.) forrageiras para integração lavoura-pecuária-floresta na região sul-brasileira. 2.ed. Brasília: Embrapa, 2012.– – 544p. http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/li/p_li01.htm. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro para DUPLO PROPÓSITO (forragem + grão), envolvendo 1 Pastejo/1 Corte e 2 Pastejos/ 2 Cortes, no estado, as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.