DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º PROGRAMAÇÃO SIGTV V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AL AT A L A I A 2023 219G 55901270040202302 270040920230002 50.000,00 3 2023NE409706 71000093288202309 . AM M A N I CO R E 2023 219G 55901130270202301 130270220230001 50.000,00 3 2023NE409709 71000096087202355 . AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 2023 219G 55901160015202301 160015420230001 50.000,00 3 2023NE409710 71000094127202324 . BA SERRA DO RAMALHO 2023 219G 55901293015202301 293015420230001 50.000,00 3 2023NE409711 71000094895202388 . CE AC A R AU 2023 219G 55901230020202301 230020020230001 50.000,00 3 2023NE409712 71000093573202311 . CE A R AT U BA 2023 219G 55901230140202302 230140620230002 50.000,00 3 2023NE409713 71000094132202337 . CE CAPISTRANO 2023 219G 55901230290202301 230290920230001 100.000,00 3 2023NE409714 71000095943202355 . CE CEDRO 2023 219G 55901230380202302 230380820230001 100.000,00 3 2023NE410062 71000094517202302 . CE C H O R OZ I N H O 2023 219G 55901230395202302 230395620230002 100.000,00 3 2023NE409715 71000095877202313 . CE GUARAMIRANGA 2023 219G 55901230510202301 230510020230001 50.000,00 3 2023NE409716 71000093640202306 . CE I BA R E T A M A 2023 219G 55901230526202301 230526620230002 100.000,00 3 2023NE409717 71000093641202342 . CE ITAPIUNA 2023 219G 55901230650202302 230650420230002 50.000,00 3 2023NE409718 71000094726202348 . CE I T AT I R A 2023 219G 55901230660202301 230660320230001 50.000,00 3 2023NE409719 71000094896202322 . CE MORADA NOVA 2023 219G 55901230870202301 230870820230001 50.000,00 3 2023NE409720 71000094130202348 . CE M U LU N G U 2023 219G 55901230910202302 230910220230002 100.000,00 3 2023NE409721 71000093869202332 . CE OCARA 2023 219G 55901230945202301 230945820230001 50.000,00 3 2023NE409722 71000094518202349 . CE PIRES FERREIRA 2023 219G 55901231095202301 231095120230001 100.000,00 3 2023NE409723 71000093574202366 . CE QUITERIANOPOLIS 2023 219G 55901231126202301 231126420230001 100.000,00 3 2023NE409724 71000095043202316 . CE Q U I X A DA 2023 219G 55901231130202302 231130620230003 100.000,00 3 2023NE409725 71000093871202310 . MG I T A P AG I P E 2023 219G 55901313340202301 313340220230002 50.000,00 3 2023NE409732 71000095861202319 . MG ITUETA 2023 219G 55901313410202301 313410320230001 50.000,00 3 2023NE409733 71000093873202309 . MG SAO GONCALO DO ABAETE 2023 219G 55901316170202301 316170020230001 50.000,00 3 2023NE409735 71000094628202319 . MG U BA 2023 219G 55901316990202301 316990120230001 50.000,00 3 2023NE409736 71000094531202306 . PI SANTA CRUZ DOS M I L AG R ES 2023 219G 55901220915202303 220915320230003 50.000,00 3 2023NE409737 71000093114202338 . PR PATO BRANCO 2023 219G 55901411850202301 411850120230002 50.000,00 3 2023NE409739 71000095633202331 . RJ VASSOURAS 2023 219G 55901330620202301 330620620230001 50.000,00 3 2023NE409740 71000095047202396 . RR UIRAMUTA 2023 219G 55901140070202301 140070420230001 50.000,00 3 2023NE409741 71000095876202379 . RS CAMPINAS DO SUL 2023 219G 55901430380202302 430380620230002 50.000,00 3 2023NE409742 71000093559202318 . RS DONA FRANCISCA 2023 219G 55901430670202301 430670020230001 50.000,00 3 2023NE409743 71000093582202311 . RS E R EC H I M 2023 219G 55901430700202301 430700520230001 50.000,00 3 2023NE409744 71000095722202387 . RS SAO JOSE DO HORTENCIO 2023 219G 55901431848202301 431848120230001 50.000,00 3 2023NE409745 71000093649202317 . RS TRES PALMEIRAS 2023 219G 55901432185202301 432185720230002 50.000,00 3 2023NE409746 71000094629202355 . SC VITOR MEIRELES 2023 219G 55901421935202301 421935820230001 50.000,00 3 2023NE409747 71000094737202328 . SP CAFELANDIA 2023 219G 55901350880202301 350880120230001 50.000,00 3 2023NE409749 71000093644202386 . SP CO R D E I R O P O L I S 2023 219G 55901351240202301 351240720230005 50.000,00 3 2023NE409751 71000095048202331 . SP PARANAPANEMA 2023 219G 55901353580202301 353580420230001 50.000,00 3 2023NE409752 71000093579202399 . SP PRESIDENTE BERNARDES 2023 219G 55901354120202301 354120820230002 50.000,00 3 2023NE409753 71000093613202325 . TO SAMPAIO 2023 219G 55901171880202302 171880820230002 50.000,00 3 2023NE409754 71000095946202399 PORTARIA SNAS Nº 94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . PI ALAGOINHA DO PIAUI 2023 219G 55901220025202302 220025120230002 100.000,00 3 2023NE410175 71000096202202391 . PI A LT O S 2023 219G 55901220040202302 220040020230003 200.000,00 3 2023NE410177 71000094603202315 . PI AMARANTE 2023 219G 55901220050202303 220050920230003 150.000,00 3 2023NE410059 71000095426202386