Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 190

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800190 190 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.753, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12750099000123006 486.177,00 0000 10301501985810001 . PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000123068 684.600,00 0000 10301501985810001 . PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000123069 684.600,00 0000 10301501985810001 . PA B R E V ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000123011 572.616,00 0000 10301501985810001 . PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 11441240000123011 651.024,00 0000 10301501985810001 . PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 12049775000123006 684.600,00 0000 10301501985810001 . PA M E LG ACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11530230000123002 679.536,00 0000 10301501985810001 . PA SANTA CRUZ DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO ARARI MATRIZ 11931568000123007 624.341,00 0000 10301501985810001 . PA SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA PMSSBV - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11506487000123015 387.288,00 0000 10301501985810001 . PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09240360000123002 249.981,00 0000 10301501985810001 . PR QUEDAS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEDAS DO IGUACU 09131091000123011 706.200,00 0000 10301501985810001 . RN DOUTOR SEVERIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO 11870066000123006 248.307,00 0000 10301501985810001 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123014 403.421,00 0000 10301501985810001 . SC ARMAZEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM 11632895000123003 610.686,00 0000 10301501985810001 . SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11188015000123003 499.717,00 0000 10301501985810001 . SC SIDEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SIDEROPOLIS 11270545000123007 706.200,00 0000 10301501985810001 . SP M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123024 1.221.000,00 0000 10301501985810001 . SP M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123026 1.221.000,00 0000 10301501985810001 . SP M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123028 1.221.000,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 19 PROPOSTA(S) 12.542.294,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.756, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 19433048000123015 498.082,00 000C 10302501885350001 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 06023708000123025 149.932,00 000C 10302501885350001 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 06023708000123026 149.963,00 000C 10302501885350001 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 06023708000123027 149.597,00 000C 10302501885350001 . T OT A L 4 PROPOSTA(S) 947.574,00