DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000578787202300 5.464.259,00 71100002 71100002 71100002 222.940,00 1.000.000,00 4.241.319,00 1030250182E900050 1030250182E900050 1030250182E900050 6450091 6450091 6450091 222.940,00 1.000.000,00 4.241.319,00 . GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 36000578782202300 795.642,00 71100002 795.642,00 1030250182E900050 7443838 795.642,00 . PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578800202300 200.000,00 71160001 200.000,00 1030250182E900025 6414079 200.000,00 . PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 36000578821202300 107.000,00 71160001 107.000,00 1030250182E900025 6432247 107.000,00 . PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE S AU D E 36000578826202300 225.000,00 71160001 225.000,00 1030250182E900025 6425313 225.000,00 . PB SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578815202300 78.000,00 71160001 78.000,00 1030250182E900025 6425658 78.000,00 . PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI 36000578803202300 22.000,00 71160001 22.000,00 1030250182E900025 6462006 22.000,00 . PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000578811202300 100.000,00 71160001 100.000,00 1030250182E900025 5410282 100.000,00 . T OT A L 8 PROPOSTAS 6.991.901,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.782, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000123021 40830005 599.973,00 599.973,00 10302501885350052 . MA ES T R E I T O MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11245566000123040 42120001 316.390,00 316.390,00 10302501885350021 . MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000123022 39620007 668.327,00 668.327,00 10302501885355292 . PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11073548000123008 27180013 93.142,00 93.142,00 10302501885350026 . PR SAO CARLOS DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CARLOS DO IVAI 09235678000123001 37050002 248.155,00 248.155,00 10302501885350041 . RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000123029 39420004 44.190,00 44.190,00 10302501885350033 . T OT A L 6 PROPOSTAS 1.970.177,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MG MIRABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12144510000123007 2.085.000,00 000B 10302501885350001 . SP A R A R AQ U A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000123015 2.085.000,00 000B 10302501885350001 . T OT A L 2 PROPOSTA(S) 4.170.000,00