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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 2

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122800002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 246-B, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Considerando a Resolução CIB/CE nº 135/2023, de 07 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; Considerando a Resolução CIB/CE nº 136 e 137/2023, de 10 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; Considerando o Ofício GAPRE nº 373/2023, de 17 de novembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Beberibe/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC; Considerando o Ofício nº 180/2023, de 20 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Itapipoca/CE solicita incorporação do teto M AC ; Considerando o Ofício nº 346/2023, de 20 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Pindoretama/CE solicita incremento temporário para custeio de MAC; Considerando o Ofício nº 189/2023, de 22 de novembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Pacatuba/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC; e Considerando a Resolução CIB/CE nº 152 e 153/2023, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, Considerando a correspondência s/nº e s/ data, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Aquiraz/CE solicita incremento temporário de custeio M AC Considerando a Resolução CIB/CE nº 132, de 24 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; o Ofício nº 075Z/2023/2023, de 08 de dezembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Aracoiaba/CE solicita incremento temporário de custeio de MAC; Considerando a Resolução nº 159/2023 - CIB/CE, de 08 de dezembro de 2023, o Ofício nº 1.126/2023, de 18 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Canindé/CE solicita incorporação do teto M AC ; Considerando a Resolução Resolução nº 158/2023 - CIB/CE, de 07 de dezembro de 2023, o Ofício nº 1621/2023, de 26 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Russas/CE solicita incorporação do teto MAC; e Considerando a Resolução nº 157/2023 - CIB/CE, de 07 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, constante no NUP - SEI nº 25000.183925/2023-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 55.152.120,85 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Ceará, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO VALOR PARCELA ÚNICA (R$) . CE 230100 Aquiraz MUNICIPAL 1.250.000,04 . 230120 Aracoiaba 3.000.000,00 . 230220 Beberibe 2.888.957,00 . 230280 Canindé 5.000.000,00 . 230428 Eusébio 4.950.000,00 . 230435 Fo r q u i l h a 734.152,00 . 230625 Itaitinga 1.572.575,00 . 230640 Itapipoca 14.045.549,00 . 230670 Jaguaretama 1.125.000,00 . 230930 Nova Russas 2.518.971,19 . 230970 Pacatuba 4.998.000,00 . 231085 Pindoretama 989.365,00 . 231126 Quiterianópolis 971.738,40 . 231180 Russas 2.000.000,00 . 231200 Santana do Acaraú 1.680.000,00 . 231310 Tabuleiro do Norte 3.092.812,22 . 231340 Tianguá 4.335.001,00 . Total 55.152.120,85 PORTARIA GM/MS Nº 2.794, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caaporã no Estado de Paraíba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 357/2023, de 01 de novembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Caaporã/PB, que solicita aporte financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Caaporã/PB; e Considerando a Resolução CIB/PB nº 432, de 18 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Paraíba, que aprova a solicitação de incorporação ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caaporã / P B, constante no NUP - SEI 25000.173440/2023-19, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.198.489,55 (um milhão, cento e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caaporã, no Estado de Paraíba. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, IBGE 250300, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.795, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Macapá no Estado do Amapá. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 302, de 21 de setembro de 202, da Prefeitura Municipal de Macapá/AP, que solicita incorporação no Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Macapá/AP; e Considerando a Resolução CIB/AP nº 086, de 19 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, que aprova a solicitação de aumento do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Macapá/AP, constante no NUP - SEI 25000.171695/2023-39, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.964.328,99 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade(MAC) do Município de Macapá no Estado do Amapá. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Macapá, IBGE 160030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA