DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA MAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRI 10830605000123003 130.233,00 0000 10301501985810001 . RS BARRA DO GUARITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GUARITA 12438307000123002 274.497,00 0000 10301501985810001 . RS CRISTAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12595766000123002 399.984,00 0000 10301501985810001 . RS ENGENHO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO 12142963000123009 279.592,00 0000 10301501985810001 . RS LAGOA BONITA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA BONITA DO SUL 12374688000123009 199.565,00 0000 10301501985810001 . RS NOVO CABRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12051220000123012 167.906,00 0000 10301501985810001 . RS PALMITINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMITINHO -RS 11642039000123005 147.178,00 0000 10301501985810001 . RS PALMITINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMITINHO -RS 11642039000123007 159.032,00 0000 10301501985810001 . RS VISTA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11239280000123003 133.482,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 9 PROPOSTA(S) 1.891.469,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.827, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA REMANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REMANSO 10513863000123006 611.000,00 0000 10301501985810001 . MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 12066257000123021 611.000,00 0000 10301501985810001 . PE B O D O CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216167000123011 611.000,00 0000 10301501985810001 . PE M I R A N D I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M I R A N D I BA 09096662000123006 304.800,00 0000 10301501985810001 . RS BARRA DO GUARITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GUARITA 12438307000123003 304.800,00 0000 10301501985810001 . RS CENTENARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- MUNICIPIO DE CENTENARIO 11893804000123001 304.800,00 0000 10301501985810001 . RS ENGENHO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO 12142963000123004 304.800,00 0000 10301501985810001 . RS NOVO CABRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12051220000123007 587.667,00 0000 10301501985810001 . RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 11862981000123002 304.800,00 0000 10301501985810001 . RS V I A M AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12026322000123003 304.800,00 0000 0000 10301501985810001 10301501985810001 . T OT A L 10 PROPOSTA(S) 4.249.467,00