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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/12/2023 · pág. 167

DOMCE 29/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365

www.diariomunicipal.com.br/aprece 167

VALOR GLOBAL: R$ 4.916.609,29 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos).

Quixeré – CE, 27 de dezembro de 2023.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:FA1EEA6F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, tornam público o Extrato do Instrumento Contratual n° 2712.25/2023, resultante do Pregão Presencial nº 0512.01/2023-01SS:

UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Saúde.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.301.1002.2.049 - Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária.

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PROTESES DENTÁRIAS ATRAVES DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS PELO CEO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024.

CONTRATADA: DENTAL LAB LTDA

ASSINA PELA CONTRATADA: ALINE BEZERRA LEANDRO

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA.

VALOR GLOBAL: R$ 394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais).

Quixeré-Ce, 28 de dezembro de 2023.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Pregoeiro
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:B3A15792

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 014.06.09/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ - ESTADO DO CEARÁ, Sr. Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o Concurso Público para provimento de vagas do Quadro de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro de Reserva do Cargo de Agente da Guarda Municipal de Trânsito do Município de Quixeré – Ceará, fazendo de acordo com a legislação vigente e os relatórios das Comissões Deliberativa e Executora do Concurso e Comissão Organizadora do Concurso, de que trata o Edital nº 001/2018, datado de 18 de julho de 2018, com resumo publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e ora publicado no Diário Oficial do Município/APRECE e conforme relação anexa, parte integrante desta Portaria, após a realização de fases complementares previstas no Anexo III do mencionado edital.

Art. 2º - RESSALVA-SE que os candidato(s) que estiverem na condição de sub-judice só poderão ter sua convocação/nomeação, posse e efetivo exercício após decisão de mérito com trânsito em julgado em seus respectivos processos judiciais.

Art. 3º - Fica determinado que o preenchimento das vagas dar-se-á por cargo e na ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração Municipal, dentro do prazo de vigência do concurso público.

Art. 4º - A Administração Pública Municipal, por meio de Portaria, definirá os critérios, as datas e os locais para a convocação, nomeação e a posse.

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 06 dias no mês de setembro do ano de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Quixeré Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:70F6E973

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1407/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Fixa o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, a ser repassada ao Poder Legislativo Municipal, do exercício financeiro de 2023,e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e, considerando a norma estatuída na Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da Constituição Federal de 88:

CONSIDERANDO, o Art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;

CONSIDERANDO, o art. 29-A, da Constituição Federal, que a base de cálculo de repasse da transferência financeira (duodécimo) ao poder legislativo municipal corresponde ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5odo art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 50 e 51, da Lei Complementar de nº 101/2000, de 04 de maio de 2000; que estabelece normas de finanças públicas voltadas a escrituração e consolidação das contas dos entes públicos;

CONSIDERANDO, o elencado no paragrafo único do artigo 110 da Lei de nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e com ênfase ao instituto da consolidação das contas publicação, em especial no tocante ao Balanço Geral;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício financeiro de 2023, o valor anual de R$ 4.733.000,00 (quatro milhões setecentos e trinta e três mil reais), resultando em uma parcela mensal na ordem de R$ 394.416,66 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).