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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/12/2023 · pág. 179

DOMCE 29/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365

www.diariomunicipal.com.br/aprece 179

2200.00.00.00 Alienação de Bens R$ 20.000,00 2300.00.00.00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 2400.00.00.00 Transferências de Capital R$ 3.370.000,00 2500.00.00.00 Outras Receitas de Capital R$ 5.520.310,00 9800.00.00.00 DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES R$ -8.564.585,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA: R$ 115.620.000,00

CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I DA DESPESA TOTAL
Art. 4º. A DESPESA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2024, fica fixada em R$ 115.620.000,00(cento e quinze milhões seiscentos e vinte mil reais), distribuída da seguinte forma:

I. O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 86.128.000,00(oitenta e seis milhões cento e vinte oito mil reais); II. O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 26.433.000,00(vinte e seis milhões quatrocentos e trinta e três mil reais); e III. O Orçamento de Investimento fica fixado em R$ 3.059.000,00(três milhões cinquenta e nove mil reais).

SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento: 01 Controladoria Geral do Município R$ 295.000,00 02 Secretaria de Gabinete R$ 4.286.000,00 03 Secretaria de Planejamento e Gestão Pública R$ 4.793.000,00 04 Secretaria de Educação R$ 47.760.000,00 05 Secretaria de Saúde R$ 20.943.500,00 06 Secretaria do Trabalho e Assistência Social R$ 5.489.500,00 07 Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio R$ 5.166.000,00 08 Secretaria de Esporte R$ 1.670.000,00 09 Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente R$ 6.781.000,00 10 Secretaria de Pesca e Aquicultura R$ 896.000,00 11 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 10.955.000,00 12 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 2.584.000,00 13 Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB R$ 475.000,00 99 Câmara Municipal de Banabuiú R$ 3.526.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA: R$ 115.620.000,00

SEÇÃO III DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 0101 Controladoria Geral do Município R$ 295.000,00 0201 Gabinete do Prefeito R$ 3.320.000,00 0202 Procuradoria geral do Município R$ 278.000,00 0203 Ouvidoria Geral do Município R$ 243.000,00 0204 Guarda Civil de Banabuiú R$ 445.000,00 0301 Secretaria de Planejamento e Gestão Pública R$ 4.793.000,00 0401 Secretaria de Educação R$ 3.295.000,00 0402 Fundo Municipal de Educação R$ 8.965.000,00 0403 FUNDEB R$ 35.500.000,00 0501 Secretaria de Saúde R$ 4.935.000,00 0502 Fundo Municipal de Saúde R$ 16.008.500,00 0601 Secretaria do Trabalho e Assistência Social R$ 1.616.000,00 0602 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.222.500,00 0603 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 651.000,00 0701 Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio R$ 5.166.000,00 0801 Secretaria de Esporte R$ 1.670.000,00 0901 Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente R$ 6.221.000,00 0902 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 560.000,00 1001 Secretaria de Pesca e Aquicultura R$ 896.000,00 1101 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 10.665.000,00 1102 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 290.000,00 1201 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 2.584.000,00 1301 Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB R$ 475.000,00 9901 Câmara Municipal de Banabuiú R$ 3.526.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 115.620.000,00

CAPÍTULO III DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

SEÇÃO I DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma: