DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900146 146 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 26.2. É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova. 26.3. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e com Deficiência, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo IV. 26.3.1. Os candidatos nomeados serão comunicados através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso. 26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1. 26.4. São requisitos para a investidura no cargo: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso; b)Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras; c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente; d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro; e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90. g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse. 26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador. 26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. 26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. 26.5. Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis. 26.6. O candidato aprovado em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitado em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos. 26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com candidatos aprovados na mesma área de conhecimento, no Departamento, Núcleo, Centro Acadêmico ou Curso demandante do aproveitamento. 26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso. 26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados. 26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Ed i t a l . 26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Ed i t a l . 26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983. 26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. 26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados como anexo para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail [email protected]. 26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período. MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO ANEXO I CRONOGRAMA . DAT A S AT I V I DA D ES . 26/01 a 26/02/2024 Realização de inscrições . 26/01 a 02/02/2024 Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição . Até 19/02/2024 Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição . 27/02/2024 Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento . 02 a 04/03/2024 Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH . 08/03/2024 Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos . 09 e 10/03/2024 Interposição de recursos para inscrições indeferidas . 14/03/2024 Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos . Até 26/03/2024 Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados . 01 a 10/04/2024 Prazo para que os candidatos enviem Memorial e Plano de Trabalho por meio do SIGRH, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área . Até 17/04/2024 Divulgação da lista dos candidatos que enviaram Memorial e Plano de Trabalho no prazo estabelecido, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área . De 26/04 a 21/05/2024 Período para realização das provas* * Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período) . Previsto para 24/05/2024 Comissão de Heteroidentificação (Recife) . Previsto para 27/05/2024 Resultado Preliminar Heteroidentificação . Previsto para 28 e 29/05/2024 Recursos ao Resultado Preliminar da Comissão de Heteroidentificação . até 04/06/2024 Resultado Definitivo Heteroidentificação . Até 28/06/2024 Publicação do resultado no D.O.U. . 5 dias úteis subsequente à publicação do Resultado no DOU Prazo para envio de recursos perante o CEPE ANEXO II QUADRO DE VAGAS . CAA - CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE . UNIDADE ACADÊMICA Á R EA / S U BÁ R EA CLASSE REGIME DE TRABALHO VAGA (S) PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) . Núcleo de Formação Docente Ensino de Química Adjunto A 40h - DE 1 Licenciatura em Química; cumulativamente com Doutorado em Ensino de Química, ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, ou Doutorado em Educação com Tese em Ensino de Química/Ciências. . Núcleo de Ciências da Vida Medicina/ Medicina de Família e Comunidade Auxiliar A 20h 1 GRADUAÇÃO em Medicina; E ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA Médica em Medicina de Família e Comunidade . Medicina/ Gastroenterologia Auxiliar A 20h 1 GRADUAÇÃO em Medicina; E ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA Médica em Gastroenterologia. . Nucleo de Gestão Teoria Econômica Adjunto A 40h - DE 1 DOUTORADO em Economia. GRADUAÇÃO em Economia. . CAV - CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA . UNIDADE ACADÊMICA Á R EA / S U BÁ R EA CLASSE REGIME DE TRABALHO VAGA (S) PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) . Enfermagem Enfermagem Hospitalar/ Patologia, Cuidados Clínicos e Cirúrgicos Adjunto A 40h - DE 1 DOUTORADO em enfermagem ou ciências da saúde; E BACHARELADO em enfermagem. . Enfermagem Hospitalar - Patologia, Semiologia, Clínica Médica e Unidades Complexas Adjunto A 40h - DE 1 DOUTORADO em Enfermagem ou Ciências da Saúde; E BACHARELADO em Enfermagem. . CAC - CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO . UNIDADE ACADÊMICA Á R EA / S U BÁ R EA CLASSE REGIME DE TRABALHO VAGA (S) PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) . Departamento de Música Música - Teoria Musical / Composição Adjunto A 40h - DE 1 DOUTORADO em Música; e GRADUAÇÃO em Música (Licenciatura ou Bacharelado) . Música / Educação Musical/Estágio Adjunto A 40h - DE 1 DOUTORADO em Música ou Educação, com pesquisa voltada para Educação Musical; e LICENCIATURA em Música . . Departamento de Arquitetura e Urbanismo Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo/ Projeto Arquitetônico Adjunto A 40h - DE 1 DOUTORADO nas áreas de Arquitetura, Urbanismo, Desenho Urbano ou Planejamento Urbano; e GRADUAÇÃO em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo.