DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900018 18 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Rexa 750 WG, registro nº 33423, Hexa 750 WG, registro nº 32123 e Sakhar 750 WG, registro nº 32223, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-00, sito à Rua da Consolação 222, conj. 608, CEP: 01302-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21052.024743/2023-34. 5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0011-04 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0005- 58- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0009-81- Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, a importar o produto Clomaster, registro nº 16223, conforme processo nº 21000.090300/2023-47. 6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0011-04 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0005- 58- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0009-81- Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, a importar o produto Torban Plus, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.090293/2023-83. 7. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Vassourinha-de-botão (Borreria verticillata) nas culturas Algodão, Feijão, Milho e Soja, sem aumento de dose; e redução de dose para controle da praga Buva (Conyza bonariensis) nas culturas Algodão, Feijão, Milho e Soja, para o produto ConfianteBR, registro nº 20623, conforme processo nº 21016.006252/2023- 48. 8. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Vassourinha-de-botão (Borreria verticillita) nas culturas Algodão, Feijão, Milho e Soja, sem aumento de dose, e redução de dose para controle da praga Buva (Conyza bonariensis) nas culturas Algodão, Feijão, Milho e Soja, para o produto Barus 700 WG, registro nº 7623, conforme processo nº 21016.006257/2023- 71. 9. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão de recomendação de uso na Cana Planta, para o produto Palmero e Karmat, registro nº 23921, conforme processo nº 21000.072856/2023-51. 10. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão de recomendação de uso na Cana Planta, para o produto Palmero WG, registro nº 4622, conforme processo nº 21000.072857/2023-04. 11. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Acidovorax avenae Cercospora coffeicola Ascochyta coffeae Phoma costaricensis indicado em todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, para o produto Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo Protect e Biodoble, registro nº 35419, conforme processo nº 21016.002843/2023-46. 12. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para o controle da praga Erwinia spp. (Dickeya zeae) na cultura do Sorgo, para o produto Copsuper, registro nº 6310, conforme processo nº 21016.007037/2023-64. 13.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para o controle da praga Erwinia spp. (Dickeya zeae) na cultura do Sorgo, para o produto Status, registro nº 6210, conforme processo nº 21016.007038/2023-17. 14. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para o controle da praga Erwinia spp. (Dickeya zeae) na cultura do Sorgo, para o produto Difere, Levero e Wall, registro nº 10509, conforme processo nº 21016.007036/2023-10. 15. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, para o produto Tezpetix Beauve, registro nº 10422, conforme processo nº 21000.076430/2023-77. 16. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, para o produto Flycontrol, registro nº 30320, conforme processo nº 21000.076418/2023-62. 17. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Podridão dos grãos e sementes Colletotrichum truncatum Diaporthe ueckerae Fusarium verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis longicolla, Quebramento das hastes Colletotrichum truncatum Diaporthe ueckerae Fusarium verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis longicolla, na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Belyan, registro nº 3922, conforme processo nº 21016.006878/2023-54. 18. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Leptosphaeria sacchari na cultura da Cana-de-açúcar, sem aumento de dose, para o produto Aproach Power, registro nº 13420, conforme processo nº 21016.007142/2023-01. 19. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Lyriomyza huidobrensis Tetranychus urticae Neoleucinodes elegantalis Frankliniella schultzei na cultura do Tomate, sem aumento de dose, para o produto Ohkami 10 EW, registro nº 29320, conforme processo nº 21016.006176/2023-71. 20. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Leucoptera coffeella indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo, sem aumento de dose, para o produto Criso-VIT, registro nº 11823, conforme processo nº 21016.006304/2023-86. 21. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com ampliação da faixa de dose a ser recomendada para o controle dos alvos biológicos, já registrados, com faixa de dose entre 20 mL e 40 mL/tonelada de maçã para controle do alvo biológico Bolor-azul (Penicillium expansun), sem aumento de dose registrada na cultura; Ampliação da faixa de dose a ser recomendada para o controle dos alvos biológicos, já registrados, com faixa de dose entre 20 mL e 60mL/tonelada de maçã para controle dos alvos biológicos Mofo-cinzento (Botrytis cinerea) e Podridão-olho-de-boi (Cryptosporiopsis perennans), sem aumento da dose registrada na cultura, para o produto ecoFOG-160, registro nº 17122, conforme processo nº 21000.081327/2023-49. 22. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, e § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, inclusão de alvos biológicos Meloidogyne incognita Meloidogyne javanica Pratylenchus brachyurus Meloidogyne incognita indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos, em novas modalidades de aplicação, para o produto Hope, registro nº 26018, conforme processo nº 21016.007500/2023-78. 23. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Spodoptera frugiperda indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose para o produto Izaturbo, Isa-Vit, Isa-Vitt e Biozaria, registro nº 19823, conforme processo nº 21016.007353/2023-36. 24. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Diaphorina citri indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto Criso-VIT, registro nº 11823, conforme processo nº 21016.007361/2023-82. 25. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Phyllosticta citricarpa na cultura do Citros, sem aumento de dose total para o produto Neoram 37.5 WG, registro nº 13907, conforme processo nº 21016.007490/2023-71. 26. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Pratylenchus zeae Meloidogyne paranaenses Fusarium solani indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto Certano, registro nº 3121, conforme processo nº 21000.082593/2023-99. 27. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Meloidogyne javanica Heterodera glycines Rotylenchulus reniformis Meloidogyne incognita Meloidogyne javanica Rhizoctonia solani Rotylenchulus reniformis Fusarium solani indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, para o produto Arvatico, registro nº 3221, conforme processo nº 21000.082617/2023-18. 28. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho, sem aumento de dose para o produto Terminus, registro nº 11722, conforme processo nº 21000.083884/2023-02. 29. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Corynespora cassiicola Microsphaera diffusa Septoria glycines na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Parachute e Corsica Max, registro nº 1923, conforme processo nº 21016.007587/2023-83. 30.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Xanthomonas axonopodis pv. Citri na cultura do Citros, sem aumento de dose, para o produto Redshield 750, registro nº 0798, conforme processo nº 21016.007954/2023-49. 31.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pseudaletia sequax indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto BTP 066-20 SC, registro nº 17723, conforme processo nº 21016.007966/2023-73. 32.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Botrytis cinerea Sclerotium rolfsii Mycoshaerella fijiensis Colletotrichum gloeosporioides indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto Bombardeiro e Lastro, registro nº 27321, conforme processo nº 21016.007964/2023-84. 33.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Pratylenchus brachyurus Heterodera glycines indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto Auba, Artefato, Teros e Nerut, registro nº 20923, conforme processo nº 21016.007995/2023-35. 34.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar (Soqueira), sem aumento de dose para o produto Curbix 200 SC, registro nº 10806, conforme processo nº 21016.007979/2023-42. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos Diceraeus furcatus/Diceraeus melacanthus e Diabrotica speciosa na cultura da Cevada sem aumento de dose; inclusão do alvo Rhopalosiphum maidis na cultura do Sorgo sem aumento de dose; e inclusão das culturas de CSFI: 7A - Milho e Sorgo; 7B - Trigo e Cevada, para o produto Cruiser 350 FS, registro nº 03105, conforme processo nº 21016.001701/2023-61. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Perenion, no produto formulado Aumenax, registro nº 07720, conforme processo nº 21000.090280/2023-12. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Agromol Biotech Co. Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, Shandong Zhongnong Minchang Chemical Industry Co., Ltd., endereço No. 516 Yongxin Road, Binbei Town, Binzhou, Shandong, China, Jiangsu Changqing Agrochemical Co., Ltd., endereço No. 1 Jangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou City, Jiangsu, China, Jiangsu Corechem Co., Ltd., endereço 18, Shilian Avenue, Huaian City, Jiangsu, China, Psyche Chemicals Co., Ltd., endereço 1/F., Chung Nam House, 59 Des Voeux Road, Central, Hong Kong, Shanghai Psyche Chemicals Co., Ltd., endereço No. 1133 Changning Road, Shanghai, China, Xiangshui Zhongshan Bioscience Co., Ltd., endereço : Dahe Road, Xiangshui Eco Chemical Industry Park, Xiangshui County, Yancheng, Jiangsu Province, China, Zibo Meitian Pesticide Co., Ltd., endereço East of Yuanshang village, Fangshen Town, Zhangdian District, Zibo City, Shandong, China, no produto Leme 960 EC, registro nº 29723, conforme processo nº 21000.090286/2023-81. 38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60 -Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Nadran 250, registro nº 12621, conforme processo nº 21000.090419/2023-10. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Volcane, registro nº 04798, conforme processo nº 21000.090415/2023-31. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Agtrimmon, no produto formulado Biotrix, registro nº 22223, conforme processo nº 21000.090391/2023-11. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Clomazone Técnico UPL, registro nº 12611, no produto formulado Kairos, registro nº 13516, conforme processo nº 21000.090200/2023-11. 42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Huikwang Corporation, endereço 259 Section 1 Majia Road, Madou Tainan 721010, Taiwan, no produto Hipertrina, registro nº 08021, conforme processo nº 21000.090960/2023-28. 43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Clomazone Técnico UPL, registro nº 12611, no produto formulado Gigante 360 CS, registro nº 20620, conforme processo nº 21000.090128/2023-21.