DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900036 36 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.666, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, o art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o art. 20, I e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art, 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e a Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades. Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 6º A QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata as disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . Titular do Projeto QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. . CNPJ 51.090.771/0001-58 . Relação de Pessoas Jurídicas QUANTUM ENGENHARIA LTDA. - Participação 96,00% EXATI TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Participação 4,00% . Nome do Projeto QLUZ ITAJAÍ . Descrição do Projeto O projeto visa melhorar a qualidade dos serviços de iluminação pública oferecidos aos cidadãos, por meio da modernização e expansão da rede municipal de iluminação pública. Prevê também a criação de um centro de controle operacional para telegestão das luminárias. . Setor Iluminação Pública . Modalidade Expansão e/ou Modernização . Local de Implantação do Projeto Itajaí/SC . Valor máximo enquadrado R$ 32.000.000,00 . Prazo para Implantação do Projeto 12 meses . Processo Administrativo 59000.013934/2023-59 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11.411, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014913/2023-87 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital (TVD), nas cidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.014913/2023-87 MG São Francisco 17 C . 53115.022303/2023-57 MT Tangará da Serra 29 C . 53115.015535/2023-59 PA Portel 9 B . 53115.022109/2023-71 SP Bebedouro 31 C . 53115.022306/2023-91 CE Aracati 18 B . 53115.022605/2023-25 CE Iguatu 20 C . 01250.012594/2018-50 TO Araguaína 39 B . 01250.012594/2018-50 RJ Teresópolis 50 B PORTARIA MCOM Nº 11.422, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036054/2022-04, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Águas Formosas, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.455, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006383/2023-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cultural de Missão Velha, inscrita no CNPJ sob o nº 46.876.471/0001-69, cuja sede se situa no Sítio Gameleira, nº 5808 - Gameleira de São Sebastião, na localidade de Missão Velha, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.071181/2018-15, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cidade Amiga de Radiodifusão Comunitária - ACARC, inscrita no CNPJ sob nº 32.054.754/0001-10, cuja sede se situa na Rua Barão do Rio Branco, nº 2222 - Centro, na localidade de Mirassol, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.459, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.001172/2023-74, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA UNIÃO FM DE SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob nº 21.680.173/0001-78, cuja sede se situa na Avenida Pedro Lúcio, S/N, Quadra 4, Lote 16 B, na localidade de Santa Bárbara de Goiás, estado do Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.