DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 36000568973202300 71030007 402.436,00 402.436,00 1030150192E890027 . AL I BAT EG U A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I BAT EG U A R A 36000569415202300 71030007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890027 . AL I G AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000569959202300 71030007 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890027 . AL JA P A R AT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572535202300 71030007 352.816,00 352.816,00 1030150192E890027 . AL JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000569399202300 71030007 163,00 163,00 1030150192E890027 . AL MAJOR ISIDORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572199202300 71030007 1.100.000,00 1.100.000,00 1030150192E890027 . AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 36000568857202300 71030007 392.954,00 392.954,00 1030150192E890027 . AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572112202300 71030007 421.916,00 421.916,00 1030150192E890027 . AL OLHO D'AGUA DO CASADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572128202300 71030007 204.067,00 204.067,00 1030150192E890027 . AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000570990202300 71030007 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890027 . AL SANTANA DO M U N DAU FMS SANTANA DO MUNDAU 36000572125202300 71030007 535.494,00 535.494,00 1030150192E890027 . AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000572819202300 71030007 1.667.083,00 1.667.083,00 1030150192E890027 . AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568914202300 71030007 3.900.000,00 3.900.000,00 1030150192E890027 . AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000568945202300 71030007 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890027 . AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572123202300 71030007 1.274.112,00 1.274.112,00 1030150192E890027 . AL UNIAO DOS P A L M A R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS PALMARES 36000572773202300 71030007 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890027 . T OT A L 16 PROPOSTAS 18.751.041,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO UIRAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UIRAPURU 36000578943202300 71100005 70.000,00 70.000,00 1030150192E890052 . PB BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 36000578382202300 71160002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890025 . PB SAO JOSE DE CAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE CAIANA 36000578850202300 71160002 309.151,00 309.151,00 1030150192E890025 . PB VISTA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578364202300 71160002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890025 . T OT A L 4 PROPOSTAS 679.151,00