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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1077

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901077 1077 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.2 Modelo Características únicas do capacete de segurança para uso ocupacional determinadas pelo seu tipo, classe e memorial descritivo. 3.3 Tipos e classes Classificação conforme a proteção oferecida pelo capacete de segurança. Quanto à proteção contra impactos, os capacetes de segurança classificam-se como Tipo I ou Tipo II. Quanto à proteção contra riscos elétricos, os capacetes de segurança classificam-se como Classes G, E ou C. 4. Modelo de certificação 4.1 A certificação de capacetes de segurança para uso ocupacional deve ser realizada nos modelos de certificação 1b ou 5, definidos no RGCEPI, de acordo com a opção do fabricante ou importador do EPI. 5. Disposições complementares para o processo de certificação de capacete de segurança para uso ocupacional 5.1 Avaliação inicial 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de capacetes de segurança de uso ocupacional os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.1.2 Documentação 5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo dos capacetes de segurança para uso ocupacional a ser apresentado pelo fabricante ou importador ao OCP, deve conter, no mínimo: a) a identificação do modelo; b) o tipo; c) a classe; d) as cores disponíveis; e e) requisitos opcionais que o EPI atende. 5.1.3 Ensaios iniciais 5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados 5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de certificação 1b e 5, são os relacionados na Tabela 1 deste Anexo. 5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados de acordo com a ABNT NBR 8221, nas amostras coletadas pelo OCP. Tabela 1 – Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a NBR 8221 e tamanho da amostra para cada modelo

Tipo

Ensaios (segundo a ABNT NBR 8221) Cor de maior produção, preferencialmente branco Demais cores (para cada cor adicional) I e II Marcação e instruções (item 4.2) 01 (C1)

Inflamabilidade (item 5.1.1) 01 (C2)

Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * 03 (C3 a C5) 01 (C12)

Transmissão de força (item 5.1.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * 03 (C6 a C8) 01 (C13)

Penetração no topo (item 5.1.3) Condicionamento quente (item 6.2.1.1) 01 (C9)

Penetração no topo (item 5.1.3) Condicionamento frio (item 6.2.1.2) 01 (C10)

Requisitos de isolamento elétrico classe G (item 5.1.4.1) ou classe E (item 5.1.4.2) 01 (C11)

II Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * 04 (C14 a C17) 01 (C35)

Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * 04 (C18 a C21) 01 (C36)

Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) 04 (C22 a C25) 01 (C37)

Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5)* 02 (C26 e C27) 01 (C38)

Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * 02 (C28 e C29) 01 (C39)

Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) 02 (C30 e C31) 01 (C40)

Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * 01 (C32)

Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * 01 (C33)

Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) 01 (C34)