DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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1125
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Grupo de Ensaio
Ensaio
Item do ensaio na ABNT
16135
Item do requisito na ABNT
16135
1
Ensaios do material condutivo (matéria-prima)
Resistência elétrica
5.2
4.2.2
Capacidade de condução de corrente
5.3
4.2.3
Eficiência de Blindagem
5.4
4.2.4
2
Ensaio da parte principal
Resistência elétrica
6.2
4.2.2
3
Ensaios das partes componentes
Proteção de descarga com faísca de luvas e mitenes
8.1
4.3.1
Resistência elétrica de luvas e mitenes
8.1.1
4.2.6
Resistência elétrica de meias do tipo de sobrepor e meias
8.2
4.3.1
Resistência elétrica de cobertura de cabeça condutiva
8.4
4.3.3
4
Ensaios da vestimenta completa
Resistência elétrica de contato
7.1
4.1
Eficiência de blindagem ou Método alternativo
7.2 ou 7.3
4.2.4
6.1.2.4 Definição da amostragem
6.1.2.4.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos pelo RGCEPI.
6.1.2.4.2 As amostras do EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação.
6.1.2.4.3 Para realização dos ensaios constantes do grupo 1 da Tabela 2 deste Anexo, deve ser amostrada uma quantidade necessária para garantir a preparação do corpo de prova
previsto nos itens 5.2.2 e 5.3.2 da ABNT NBR 16135.
6.1.2.4.4 Para realização dos ensaios constantes dos grupos 2, 3 e 4 da Tabela 2 deste Anexo, devem ser coletadas três amostras do modelo do EPI tipo vestimenta condutiva para
trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC, sendo uma do menor tamanho, uma do tamanho médio e uma do maior tamanho.
6.1.2.4.4.1 Durante a amostragem, o OCP nacional poderá coletar um número maior de amostras conforme solicitação do laboratório.
6.1.2.4.5 O OCP nacional deve tomar uma amostragem três vezes maior que a estabelecida nos subitens 6.1.2.4.3 e 6.1.2.4.4, para compor a amostragem de prova, contraprova e
testemunha, conforme determina o subitem 6.2.4.2.3 do RGCEPI.
6.1.2.4.5.1 A critério do solicitante da certificação, mediante formalização ao OCP nacional, pode ser dispensada a amostragem de contraprova e testemunha, ocasião em que não pode
haver contestação dos resultados obtidos na amostra prova.
6.1.2.5 Critério de aceitação e rejeição
6.1.2.5.1 Para aprovação da concessão da certificação, as amostras ensaiadas devem ser 100% aprovadas nos ensaios laboratoriais, sendo que as não conformidades porventura
apresentadas devem ser tratadas na forma prevista no RGCEPI.
6.1.2.5.2 Em caso de reprovação nos ensaios constantes do grupo 1 da Tabela 2 deste Anexo, na amostragem de prova, todos os ensaios indicados na Tabela 2 devem ser refeitos na
amostragem utilizada como contraprova e, quando aplicável, para a testemunha.
6.1.2.5.3 Em caso de reprovação nos ensaios constantes do grupo 3 da Tabela 2 deste Anexo, na amostragem de prova, o ensaio reprovado deve ser refeito na amostragem utilizada
como contraprova e, quando aplicável, para a testemunha.
6.1.2.5.4 Em caso de reprovação nos ensaios constantes dos grupos 2 e 4 da Tabela 2 deste Anexo, na amostragem de prova, todos os ensaios indicados nos grupos 2 e 4 na Tabela 2
devem ser refeitos na amostragem utilizada como contraprova e, quando aplicável, para a testemunha.
6.1.2.6 Emissão do certificado de conformidade
6.1.2.6.1 O certificado de conformidade para EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC deve ter validade de cinco anos.
6.1.3 Avaliação de manutenção
6.1.3.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC os procedimentos estabelecidos no RGCEPI,
acrescidos das especificidades definidas neste Anexo.
6.1.3.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo
6.1.3.2.1 Após a emissão do certificado de conformidade, o OCP nacional deve programar e realizar as avaliações de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no
importador, quando houver, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, nos seguintes prazos:
a) a cada 20 meses, caso a unidade fabril e o importador possuam SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001, dentro da validade; ou
b) a cada 12 meses, caso a unidade fabril e o importador não possuam SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001.
6.1.3.3 Ensaios de manutenção
6.1.3.3.1 Os ensaios de manutenção devem ser realizados em 30 meses a partir da data de emissão do certificado de conformidade.
6.1.3.3.1.1 Os ensaios de manutenção podem ser realizados em periodicidade inferior à estabelecida no subitem 6.1.3.3.1, desde que haja deliberação do OCP nacional, justificando sua
realização, ou por solicitação do MTE.
6.1.3.3.2 Definição de ensaios a serem realizados
6.1.3.3.2.1 Na avaliação de manutenção devem ser realizados os ensaios constantes dos grupos 2 e 4 da Tabela 2 deste Anexo.
6.1.3.3.3 Amostragem na manutenção
6.1.3.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos nos subitens 6.1.2.4.1, 6.1.2.4.2, 6.1.2.4.4, 6.1.2.4.4.1,
6.1.2.4.5 e 6.1.2.4.5.1 deste Anexo.
6.1.3.3.4 Critérios de aceitação e rejeição
6.1.3.3.4.1 Nos ensaios de manutenção, aplicam-se os mesmos critérios de aceitação e rejeição estabelecidos nos subitens 6.1.2.5.1 e 6.1.2.5.4 deste Anexo.
6.1.4 Avaliação de recertificação
6.1.4.1 A avaliação de recertificação de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI.
6.1.4.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de conformidade.
6.2. Vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 1000 kV CA e 800 kV CC com certificação de conformidade estrangeira
6.2.1. O EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 1000 kV CA e 800 kV CC com certificação de conformidade estrangeira deve ser avaliado de acordo com o modelo
de certificação SPAE, consubstanciando-se em verificação, por OCP nacional, das atividades de avaliação da conformidade executadas por um organismo de certificação estrangeiro,
conforme etapas definidas neste item.
6.2.2 Avaliação inicial
6.2.2.1 Solicitação da certificação
6.2.2.1.1 O fabricante ou importador do EPI deve encaminhar solicitação formal ao OCP nacional, fornecendo a documentação descrita no subitem 6.2.1.1 do RGCEPI, acrescida dos
seguintes documentos: