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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/12/2023 · pág. 36

DOEAM 27/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 10 421. Glenda de Jesus Gomes 29/07/1995 - 022.**-48 422. Harleson Souza da Silva 01/08/1993 - 020.*-40 423. Hielra Oliveira Tenorio 08/03/1993 - 011.-13 424. Jessica Samiely de Castro Gomes 25/07/1994 - 021.-90 425. Jessica Vitor Mendes 20/09/1995 - 023.-18 426. Joao Antonio de Souza Junior 06/02/1992 - 006.-40 427. Joao Ayrton Lima Macena da Silva 03/01/1996 - 022.-62 428. Leandro Medeiros Alves 06/06/1995 - 018.-31 429. Lenice Renz 02/10/1992 - 430. Mateus Pereira dos Santos 24/08/1994 - 017.-00 431. Ronison de Sousa Figueira 20/02/1993 - 549.-15 432. Tarine Vasconcellos da Silva 07/05/1995 - 019.-00 433. Aline da Silva Menezes 29/10/1993 - 030.-76 434. Ana Claudia Carvalho Farias 10/10/1994 - 027.-71 435. Anderson Caldeira dos Santos 23/03/1994 - 032.-73 436. Antonia Camila Alves da Silva 28/12/1993 - 015.-06 437. Antonia Kely Alves da Silva 23/05/1995 - 015.-26 438. Bhrenda Lopes Souza 25/03/1995 - 017.-99 439. Breno Rodrigues de Figueiredo 12/07/1993 - 015.-17 440. Bruna Luana Castro Braga 03/04/1994 - 018.-36 441. Bruno Lemos Barbosa 17/04/1996 - 024.-59 442. Daylane Jessica Ramos Barbosa 26/05/1994 - 015.-98 443. Diego dos Santos Medeiros 26/05/1996 - 023.-02 444. Edleny da Silva Dias 01/02/1995 - 018.-57 445. Eduardo Barauna da Silva 09/08/1993 - 022.-40 446. Eleandro Cabuia da Silva 19/07/1990 - 008.-70 447. Fabio Alves Rodrigues 13/01/1995 - 013.-90 448. Fabricio Coelho Almeida 25/02/1996 - 022.-04 449. Gisele Barbosa Monteiro 07/01/1989 - 005.-94 450. Gleiciane da Silva Gomes 26/03/1985 - 905.-04 451. Gleize Michelle Cavalcante Ribeiro 02/08/1994 - 004.-60 452. Josiane Guerreiro da Silva 15/10/1994 - 021.-07 453. Leandro Goncalves dos Santos 29/10/1996 - 022.-90 454. Leticia da Silva Castro 15/12/1991 - 001.-82 455. Maria Darliane Silva de Sousa 29/04/1993 - 013.-89 456. Maria de Jesus da Costa Silva 26/07/1982 - 847.-72 457. Mauro Sandro Souza Lima 10/01/1987 - 003.-13 458. Michel Prata Bentes 22/05/1981 - 720.-53 459. Poliana de Sousa Batista 16/10/1995 - 023.-32 460. Renato Inacio da Silva 11/10/1992 - 027.-62 461. Sarlison Freitas Leite 06/10/1988 - 534.-53 ARIADENE SANTOS SOUSA Gerente de Auditoria Escolar - GAES/DEGESC <#E.G.B#162338#10#165659/> Protocolo 162338 <#E.G.B#162341#10#165662> RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUDENTES A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2013, da Rede Estadual de Ensino. ESCOLA ESTADUAL JOAO CONRADO MUNICÍPIO: EIRUNEPE ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 16401 DE 26/12/1994 GAGOV DO 23/12/1994 AMPARO LEGAL: 1. Bruno Silva Montefusco 30/05/1994 - 046.-98 2. Jose Washington Lima da Silva 13/07/1992 - 010.-21 3. Maria Tereza Monteiro Evangelista 14/09/1992 - 025.-02 4. Wanderley Guimaraes da Silva 03/07/1994 - 036.-00 5. Warleson do Nascimento 04/06/1995 - 045.-14 6. Antonio Julcilandio Rodrigues do Carmo 31/10/1993 - 049.-02 7. Joel Almeida Gomes 26/03/1994 - 010.-02 8. Leonardo Goncalves de Souza 22/09/1993 - 039.***-88 ARIADENE SANTOS SOUSA Gerente de Auditoria Escolar - GAES/DEGESC <#E.G.B#162341#10#165662/> Protocolo 162341 <#E.G.B#162469#10#165794> RESOLUÇÃO Nº 134/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 042/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.032209/2022-90 -SIGED, que apura denúncia formulada contra o servidor GIOVANNY AMARAL; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor GIOVANNY AMARAL, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 160.495-3A/B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor GIOVANNY AMARAL, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 160.495-3A/B, com base no princípio humanitário do ¨in dúbio pro reo¨, por não apresentar provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei; SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#162469#10#165794/> Protocolo 162469 <#E.G.B#162484#10#165809> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 042/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.032209/2022-90/SEDUC/SIGED. RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 134/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor GIOVANNY AMARAL, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 160.495-3A/B, com base no princípio humanitário do “in dúbio pro reo”, por não apresentar provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#162484#10#165809/> Protocolo 162484 <#E.G.B#162486#10#165811> PORTARIA GS Nº 1400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 042/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.032209/2022-90/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor GIOVANNY AMARAL, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 160.495-3A/B, com base no princípio humanitário do “in dúbio pro reo”, por não apresentar provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado em desfavor do servidor. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#162486#10#165811/> Protocolo 162486 <#E.G.B#162492#10#165817> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO