DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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1634 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA N°993/2023 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve MOVI- MENTAR o servidor JOSE ELENILSON ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, detentor da Matrícula Funcional n° 300.216-1-4, lotado no Núcleo de Perícia Forense do Sertão dos Inhamuns em Tauá - CE, para ter EXERCÍCIO no Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe em Russas- CE, a partir de 02 de janeiro de 2024, nos termos do art. 33, inciso III da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°995/2023 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve MOVI- MENTAR a servidora MARCIA LEITE SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, detentora da Matrícula Funcional n° 300.010-1-X, lotada no Núcleo de Identificação Civil e Criminal da Perícia Forense do Sertão dos Inhamuns em Tauá - CE, para ter EXERCÍCIO no Núcleo de Perícias Médicas e Odontológicas da Perícia Forense do Sertão dos Inhamuns em Tauá – CE, a partir de 01 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 33, inciso III da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°996/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007337/2023-77 foi iniciado em 09/12/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor ALLAN CAVALCANTE BELLO, matrícula: 300.329-9-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Juazeiro do Norte-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Campos Sales-CE, nos dias 07 e 08 de Dezembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°1003/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007467/2023-18 foi iniciado em 18/12/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor DAVI SOARES FREIRE, matrícula: 300.343-3-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Arneiroz-CE, no dia 16 de dezembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orça- mentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 14/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 676.094,88; PROCESSO Nº: 10011.006388 / 2023-81 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Serviços de manutenção preventiva, corretiva com reposição total de peças de câmaras frias para atender as necessidades da sede e núcleos regionais da Perícia forense do Estado do Ceará. (Grupo 11) JUSTIFICATIVA: Em virtude do término de vigência, em novembro de 2023, do contrato administrativo nº 20170012510, sem possibilidade de novo aditivo, se faz necessária a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva, corretiva, incluso reposição de peças e componentes, para o sistema de ar condicionado e câmaras cadavéricas da sede e núcleos Regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará. Desejo enfatizar que os sistemas de ar-condicionado desempenham um papel crucial na manutenção do conforto térmico e da qualidade do ar em nossas dependências, garantindo um ambiente propício ao desempenho de atividades críticas. Além disso, o perfeito funcionamento das câmaras cadavéricas é vital não somente para a integridade dos corpos que serão tratados com a dignidade e o respeito que merecem, mas também para a salvaguarda da saúde pública e para o cumprimento de normas sanitárias vigentes. Ressaltamos há em andamento um pregão eletrônico de Nº 20220080, o qual se encontra em fase final de processamento, porém, ainda não fora concluído. Com o fim da vigência do contrato em novembro de 2023 e a não finalização do referido pregão eletrônico, esta Perícia Forense está com os serviços de manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados e câmaras cadavéricas descobertos, havendo a necessidade de realizar esta dispensa emergencial. VALOR GLOBAL: R$ 676.094,88 ( Seiscentos e setenta e seis mil, noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339039.1.5009100000.0 10100007.06. 122.521.20180.01.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.02.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.06.339039.1.500910000 0.0 10100007.06.122.521.20180.09.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.10.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.11.339 039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.12.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122.521.20180.13.339039.1.5009100000.0 10100007.06.122 .521.20180.14.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21 CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES-ME. DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2023 PROCESSO Nº: 10011.007247 / 2023-86 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Serviços de plataforma digital em nuvem para solução integrada para identificação civil e criminal, com emissão de carteira de identidade nacional – CIN, para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Considerando a ausência de uniformização nacional da carteira de identidade nacional – CIN, a publicação do Decreto nº 10.977 que regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 estabelecendo procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, deu-se a necessidade de substituição do atual sistema de identificação criminal, civil e emissão de carteira de identidade nacional – CIN, com o intuito de preencher os requisitos previstos no referido decreto, até a data de 11 de janeiro de 2023, a qual será a data que se dará o início do novo formato da carteira de identidade no estado do Ceará, deu-se a necessidade da presente contratação para a implementação do sistema Automatizado de Identificação Biométrica, conhecidos pela sigla ABIS (Automated Biometric Identification Systems), que deverão ser utilizados nesta contratação, consistem em sistemas eletrônicos de gerenciamento de dados biométricos múltiplos, armazenados em um banco de dados que permita consultas e comparações de dados individualizados ou combinados como face, impressões digitais, íris, voz, dentre outros, o que cumprirá com os requisitos do Decreto nº 10.977 e da Lei nº 16.727/2018 VALOR GLOBAL: R$ 67.170.250,00 ( Sessenta e sete milhões, cento e setenta mil, duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.126.521.20216.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO