DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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575 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Recursos, Aprendizado e Crescimento: (a) prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível; (b) fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira; (c) prover soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) inovadoras e integradas para a transformação digital; (d) fortalecer a inteligência de dados e a segurança da informação; (e) implantar e consolidar a política de gestão por desempenho alinhada à estratégia; (f) fortalecer a cultura de inovação e suas competências; (g) aprimorar a gestão de pessoas; e (h) fortalecer a governança institucional e a comunicação interna. Público Alvo: Partes nos processos judiciais, advogados, defensores públicos, promotores, procuradores, órgãos do sistema de Justiça e sociedade em geral. Objetivo Específico Título: 192.1 - Prestar serviços judiciais e extrajudiciais efetivos, de qualidade e com celeridade Entregas Título: Definição: AGENTE PÚBLICO CAPACITADO Refere-se à capacitação voltada para a qualificação de magistrados (juízes e desembargadores) e servidores (efetivos e comissionados) que atuam na área judiciária (atividade fim), com foco na melhoria da prestação jurisdicional. Título: Definição: SERVIÇO OFERTADO Refere-se à oferta de serviço extrajudicial referente à expedição dos atos de registro civil, nascimento, óbito, averbações, casamento e outros atos, de forma gratuita à população, pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Ceará, custeados com recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Fermoju), conforme Lei nº 14.338 de 22 de abril de 2009. Título: Definição: UNIDADE JUDICIÁRIA ESTRUTURADA Refere-se à unidade judiciária (incluindo os fóruns e juizados especiais do interior e da capital do Estado), que foi reformada e ampliada, ou que recebeu renovação de equipamentos, inclusive de tecnologia da informação (TI). Título: Definição: UNIDADE JUDICIÁRIA IMPLANTADA Refere-se à unidade judiciária (incluindo fóruns e juizados especiais do interior e da capital do Estado) cujo novo prédio físico foi construído e entregue, com suas instalações habilitadas para pleno funcionamento. Título: Definição: UNIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA Refere-se à unidade judiciária (incluindo fóruns e juizados especiais do interior e da capital do Estado) já existente em pleno funcionamento, com estrutura adequada. Página159 de 419