DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023122900146 146 Nº 247-C, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 . UF Sigla Unidade Existência Tipologia . BA I F BA Campus Avançado Ubaitaba Expansão 2013/2014 IF Campus Avançado 20/13 . I F BA Campus Barreiras Pré-expansão IF Campus - 90/60 . I F BA Campus Brumado Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Camaçari Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Campo Formoso Expansão 2023/2024 IF Campus - 40/26 . I F BA Campus Euclides da Cunha Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Eunápolis Pré-expansão IF Campus - 90/60 . I F BA Campus Feira de Santana Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Ilhéus Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Irecê Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Jacobina Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Jaguaquara Expansão 2023/2024 IF Campus - 40/26 . I F BA Campus Jequié Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Juazeiro Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Lauro de Freitas Expansão 2015/2016 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Paulo Afonso Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Porto Seguro Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Salvador Pré-expansão IF Campus - 350/200 . I F BA Campus Santo Amaro Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Santo Antônio de Jesus Expansão 2015/2016 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Seabra Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Simões Filho Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45 . I F BA Campus Valença Tento Pré-expansão IF Campus - 90/60 . I F BA Campus Vitória da Conquista Pré-expansão IF Campus - 90/60 . I F BA Polo de Inovação Salvador IF Polo de Inovação IF Polo de Inovação . I F BA Reitoria do Instituto Federal da Bahia Reitoria/Direção Reitoria de 17 a 24 campi (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 734, com incorreção no original. DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CP nº 57/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, que analisou proposta de alteração do art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), conforme consta do Processo nº 23000.040581/2018-55. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Interministerial MF/AGU nº 15, de 25 de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000127/2023-41, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MF/AGU nº 15, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A Fica convalidado, a contar de 24 de janeiro de 2023, o exercício dos Procuradores da Fazenda Nacional relacionados na Portaria PGFN n. 999, de 23 de janeiro de 2023, e listados no Anexo IV desta Portaria Interministerial." (NR) "Art. 6º As autorizações referidas nos arts. 2º, 3º, 4º e 4º-A desta Portaria Interministerial permanecerão válidas até o exercício dos novos Advogados da União nas respectivas Consultorias Jurídicas, em face do concurso público em andamento, ou até 31 de julho de 2024, o que ocorrer antes, sem possibilidade de prorrogação." (NR) "Art. 7º Fica delegada, até 31 de julho de 2024, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a atribuição de consultoria e assessoramento jurídico na área de legislação de pessoal, contratação pública e disciplinar, relacionada a órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos localizados nos Estados." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União ANEXO I . ANA CAROLINA DE MELO BRITO . ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA SILVA . JANINE MARION BORGES . SUELLEN REGO ALVES VILANOVA Anexo IV . Nome Unidade de Exercício . FLAVÍNIA GOMES SANTOS BOULHOSA CONJUR/MINISTÉRIO DAS MULHERES . STELA MARIS MONTEIRO SIMÃO CONJUR/MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . VICTOR DE OZEDA ALLA BERNARDINO CONJUR/MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . VITOR CARVALHO CURVINA COSTA DE ARAUJO CONJUR/MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES