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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 5

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 247-F, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06132023122900005 5 . PR 410550 CIANORTE MUNICIPAL 197500 R$1.000.000,00 . PR 410590 CO LO R A D O MUNICIPAL 188232 500.000,00 . PR 411520 MARINGA MUNICIPAL 197903 R$676.000,00 . PR 412625 SARANDI MUNICIPAL 197919 R$500.000,00 . RJ 330290 MIGUEL PEREIRA MUNICIPAL 176597 1.000.000,00 . RJ 330250 M AG E MUNICIPAL 197451 R$1.200.000,00 . RJ 330290 MIGUEL PEREIRA MUNICIPAL 176597 1.000.000,00 . RJ 330411 PORTO R EA L MUNICIPAL 180047 1.542.984,00 . RJ 330100 CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES MUNICIPAL 193208 3.733.200,00 . RJ 330023 A R M AC AO DOS BUZIOS MUNICIPAL 195908 300.000,00 . SP 352380 ITOBI MUNICIPAL 177305 60.225,40 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 196411 200.000,00 . TO 171420 N AT I V I DA D E MUNICIPAL 180754 490.689,52 . TO 172100 PALMAS ES T A D U A L 197802 R$1.000.000,00 . TO 172100 PALMAS ES T A D U A L 197808 R$1.000.000,00 . TO 172100 PALMAS ES T A D U A L 197810 R$1.000.000,00 . TO 172100 PALMAS ES T A D U A L 197812 R$1.000.000,00 . T OT A L 47.399.479,04 PORTARIA GM/MS Nº 2.926, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria, Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas e Planos Orçamentários referentes a dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA V A LO R . AM 130300 Nhamundá M 195004 2.770.000,00 . CE 230365 Catunda M 188006 369.424,80 . CE 230533 Ibicutinga M 195182 279.088,00 . T OT A L 3.418.512,80 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA VALOR SUGERIDO . CE 230060 Altaneira M 192763 45.168,49 . CE 230427 Ererê M 195674 220.566,38 . CE 230495 Guaiúba M 189593 200.000,00 . ES 320000 Vitória E 194756 1.000.000,00 . MA 210340 Coelho Neto M 196045 1.000.000,00 . MA 210000 Maranhão E 184815 2.500.000,00 . MA 211270 Vargem Grande M 186797 1.000.000,00 . PA 150370 Itupiranga M 193458 1.300.000,00 . PE 260300 Cabrobó M 190784 500.000,00 . PE 260310 Cachoeirinha M 190645 700.000,00 . PE 260380 Capoeiras M 191143 500.000,00 . PE 260845 Lagoa do Carro M 190848 500.000,00 . PE 260900 Macaparana M 190855 300.000,00 . PE 260930 Mirandiba M 187173 412.385,97 . PE 261630 Vicência M 187170 1.000.000,00 . RJ 330095 Comendador Levy Gasparian M 189154 1.000.000,00 . SP 351880 Guarulhos M 192966 1.000.000,00 . T OT A L 13.178.120,84 PORTARIA GM/MS Nº 2.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas e Planos Orçamentários referentes a dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.