Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/12/2023 · pág. 17

DOU 30/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 247-J, sábado, 30 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06172023123000017 17 . RS M AQ U I N E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MAQUINE 11997674000123005 323.812,00 A400 10302501885350001 . SP A R AC AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 11834275000123028 992.139,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 6 PROPOSTA(S) 2.873.218,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.964, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000566951202300 71040001 8.000.000,00 8.000.000,00 1030150192E890013 . AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE- AM 36000566527202300 71040001 5.252.205,00 5.252.205,00 1030150192E890013 . TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000563741202300 71280014 800.000,00 800.000,00 1030150192E890017 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000563722202300 71280014 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890017 . TO BA BAC U L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000563740202300 71280014 900.000,00 900.000,00 1030150192E890017 . TO FORMOSO DO A R AG U A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO A R AG U A I A 36000563754202300 71280014 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890017 . TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000563698202300 71280014 525.000,00 525.000,00 1030150192E890017 . TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000563734202300 71280014 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890017 . TO ITACA JA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACA JA 36000563757202300 71280014 250.000,00 250.000,00 1030150192E890017 . TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000563730202300 71280014 1.525.000,00 1.525.000,00 1030150192E890017 . TO N AT I V I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE N AT I V I DA D E 36000563679202300 71280014 500.000,00 500.000,00 1030150192E890017 . TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000563727202300 71280014 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890017 . TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000563735202300 71280014 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890017 . TO R I AC H I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000563737202300 71280014 500.000,00 500.000,00 1030150192E890017 . TO T AG U AT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000563728202300 71280014 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890017 . T OT A L 15 PROPOSTAS 28.252.205,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE P AC AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 09664082000123010 971.436,00 A400 10302501885350001 . MG M AT E R L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AT E R L A N D I A 13553792000123003 323.812,00 A400 10302501885350001