DOU 30/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 247-J, sábado, 30 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06172023123000025 25 PORTARIA GM/MS Nº 2.982, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita os estados e os municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto da referida portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas e Planos Orçamentários referentes a dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO PROPOSTA PUBLICAR . AC 120000 AC R E ES T A D U A L 186499 325.412,00 . MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 196810 5.000.000,00 . MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 196821 8.000.000,00 . MG 311230 CAPELINHA MUNICIPAL 188362 2.000.000,00 . MG 316540 SAPUCAIMIRIM MUNICIPAL 187793 100.000,00 . MT 510562 MIRASSOL D'OESTE MUNICIPAL 173964 1.690.066,20 . RN 240830 NOVA CRUZ MUNICIPAL 196456 1.000.000,00 . RN 241190 SAO FRANCISCO DO OESTE MUNICIPAL 176376 139.800,00 . T OT A L 18.255.278,20 ANEXO II . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO PROPOSTA V A LO R . AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 182946 339.600,00 . AM 130340 PARINTINS MUNICIPAL 194827 6.000.000,00 . BA 290570 C A M AÇ A R I MUNICIPAL 198211 550.000,00 . BA 290570 C A M AC A R I MUNICIPAL 195744 1.000.000,00 . BA 290730 CASTRO ALVES MUNICIPAL 192458 1.000.000,00 . CE 230790 MARTINÓPOLE MUNICIPAL 198197 255.861,00 . CE 230810 M AU R I T I MUNICIPAL 192778 600.000,00 . MA 210043 ALTO ALEGRE DO MARANHÃO MUNICIPAL 198210 283.298,08 . MA 211245 TURILÂNDIA MUNICIPAL 198208 38.673,60 . MG 311230 CAPELINHA MUNICIPAL 186723 1.000.000,00 . PE 261110 PETROLINA MUNICIPAL 198233 500.000,00 . PE 260970 OROBO MUNICIPAL 186059 156.511,77 . RJ 330220 ITAPERUNA MUNICIPAL 197213 301.000,00 . RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL 181141 2.000.000,00 . SE 280320 ITAPORANGA D'AJUDA MUNICIPAL 198207 968.824,00 . SP 353440 O S A S CO MUNICIPAL 198179 500.000,00 . SP 352390 ITU MUNICIPAL 179990 1.709.953,00 . SP 352390 ITU MUNICIPAL 181392 4.000.000,00 . SP 352390 ITU MUNICIPAL 173835 4.656.334,00 . SP 352920 MARTINOPOLIS MUNICIPAL 182932 400.000,00 . T OT A L 26.260.055,45 PORTARIA GM/MS Nº 2.984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PE SANTA MARIA DO CAMBUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11425822000123014 27180013 35390002 117.482,00 123.748,00 241.230,00 10302501885350026 10302501885350026 . T OT A L 1 PROPOSTAS 241.230,00