DOMCE 02/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
14 ASSESSOR EXECUTIVO NO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2
15 ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2
16 ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2
17 ASSESSOR EXECUTIVO DA FAZENDA MUNICIPAL R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2
18 ASSESSOR EXECUTIVO DA TESOURARIA R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2
19 ASSESSOR EXECUTIVO DE APOIO A COTAÇÕES DE PREÇOS R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2
20 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1
21 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1
22 DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1
23 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1
24 COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1
25 COORDENADOR DO SETOR DE ATENDIMENTO DA ARRECADAÇÃO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1
26 COORDENADOR DO CADASTRO IMOBILIÁRIO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1
27 COORDENADOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL E MATERIAIS PERMANENTE R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1
28 COORDENADOR DO NÚCLEO DE ARQUIVOS R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1
29 COORDENADOR DO NÚCLEO DE VIRTUALIZAÇÃO DE DADOS R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1
30 CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3
31 CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3
32 CHEFE DE NÚCLEO DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3
33 CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR ADMNISTRATIVO DA ARRECADAÇÃO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3
34 CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE ARRECADAÇÃO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3
35 CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO A DÍVIDA ATIVA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3
ATRIBUIÇÕES 01 Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública; Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios; Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais; Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa; Preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa; Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar; Inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal; Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal; Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados; Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária; Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal; Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias; Fazer a articulação com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais, e o devido acompanhamento e gerencia à Comissão Permanente de Licitação. 02 Responsável pelas rotinas administrativas e financeiras da tesouraria, envolvendo o recebimento de receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação bancária, averiguação de cheques, emissão de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias; 03 Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva. 04 Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e criando novos atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na estrutura logística e nas cadeias produtivas. 05 e 06 Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária da Fazenda e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária da Fazenda; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária da Fazenda, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária a qual está vinculado com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; 07 Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária da Fazenda e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária da Fazenda; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária da Fazenda, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária da Fazenda com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; 08 a 10 Acompanhar o desempenho do planejamento operacional; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos; Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente, indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios operacionais sobre as atividades do setor sob sua responsabilidade. 11 Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 12 e 13 Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 14 a 19 Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro dele, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 20 a 23 Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 24 a 29 Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. 30 a 35 Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:43BAF71B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE Nº 001/2023 PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO (CADASTRO DE RESERVA) NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE - RESULTADO FINAL