DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010200073 73 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ¸Centro de Ciências - Departamento de Geografia - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-9855 / 3366-9864 ¸Centro de Ciências - Departamento de Matemática - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-9888 ¸Centro de Ciências - Departamento de Química Analítica e Físico-Química - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-9980 ¸Centro de Ciências Agrárias - Departamento de Zootecnia - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-9703 ¸Centro de Humanidades - Departamento de Ciências Sociais - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-7415 ¸Centro de Humanidades - Departamento de Estudos da Língua Inglesa, suas Literaturas e Tradução - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-7692 ¸Centro de Humanidades - Departamento de História - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-7738 ¸Centro de Humanidades - Departamento de Letras Vernáculas - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-7624 / 3366-7625 ¸Centro de Humanidades - Departamento de Psicologia - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 33667722 / 33667723 ¸Centro de Tecnologia - Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 33669359 ¸Faculdade de Medicina - Departamento de Medicina Clínica - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-8061 / 3366-8054 ¸Faculdade de Medicina - Departamento de Cirurgia - E-mail: [email protected] - Telefones: (85) 3366-8061 / 3366-8062 ¸Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - Departamento de Administração - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3366-7808 3.1. Verificada a inexistência de candidatos inscritos, no término do prazo de inscrição, para os setores de estudo "Inteligência Artificial e Ciência de Dados" e "Lavra", ambos do Campus de Crateús, a inscrição será reaberta para Assistente-A, mediante o e-mail da unidade/subunidade interessada, já informado no item 3 supracitado, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes à inscrição, no período das 00h (zero hora) do dia 26 de fevereiro de 2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 15 de março de 2024. 4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante "Requerimento de Inscrição", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, corretamente preenchido e contendo todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail da unidade/subunidade interessada, informado no item anterior, os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º da Lei nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018: a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado; b) cópia do documento de identificação com fotografia; c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto no item 2 do presente Edital; d) cópia do histórico escolar do curso de mestrado ou de doutorado, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 2, do presente Edital, podendo ser substituído por outro documento, que comprove o conhecimento do candidato; e) título e resumo do projeto de pesquisa, na área do setor de estudo, somente para os setores de estudo: Bioquímica Vegetal, Combinatória, Ensaios Não-Destrutivos, Psicologia Social, Química Analítica, Sistemas Dinâmicos e Neuropsicologia e Processos Psicológicos. Para o setor de estudo: Teoria e Metodologia da História, o título e resumo do projeto de pesquisa será em História. f) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253; CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato), de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber: . CLASSE R EG I M E TAXA DE INSCRIÇÃO . Adjunto-A 40h/DE R$ 262,04 (duzentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) . Assistente-A 40h/DE R$ 182,82 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) . Adjunto-A 40h R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos) . Auxiliar 20h R$ 60,94 (sessenta reais e noventa e quatro centavos) . ATENÇÃO: Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá observar, se haverá reabertura junto à unidade/subunidade interessada, conforme o disposto no item 3.1 do presente edital. g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1; h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1; i) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.1. "O Requerimento de Inscrição", assim como os demais Requerimentos utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente Edital, são acessados no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição. 4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital. 4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso. 4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação de títulos. 4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados. 4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-mail da unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital. 4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Candidata Lactante", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará para a amamentação, acompanhada por uma fiscal. 4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. 4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização das provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor. 4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no "Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. 5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. 5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, no período das 00h (zero hora) do dia 29 de janeiro de 2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 31 de janeiro de 2024. 5.2. No caso da reabertura, conforme item 3.1, o "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, no período das 00h (zero hora) do dia 26 de fevereiro de 2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 28 de fevereiro de 2024. 5.3. O Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ([email protected]) consulta ao CadÚnico. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 07 de fevereiro de 2024. 5.4. No caso da reabertura, conforme o item 3.1, o Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ([email protected]) consulta ao CadÚnico. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 06 de março de 2024. 5.5. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador. 5.6. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 13.656/2018. DA RESERVA DE VAGAS 6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. 6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico. 6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar. 6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria. 7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014. 7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.