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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 80

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010200080 80 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 XXII - identificar e avaliar riscos associados aos processos de licitação e contratos; XXIII - implementar estratégias para mitigar riscos identificados; XXIV - assegurar que todos os processos estejam em conformidade com a legislação e normas éticas; XXV - promover a integridade e a ética nos processos de licitação e contratos; XXVI - liderar a equipe do setor, fornecendo orientação e suporte; XXVII - desenvolver e capacitar a equipe para melhorar o desempenho; XXVIII - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações; XXIX - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que solicitado pela respectiva chefia; XXX - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a legislação de regência; XXXI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe; XXXII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; XXXIII - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas do respectivo Setor; XXXIV - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas respectivas chefias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. ANA ELISA ALMEIDA PORTARIA Nº 118/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a Portaria nº 43/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de maio de 2023 (DOU de 03/05/2023, Seção 2, pág. 79); considerando a PORTARIA 109/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Designar Lucas Figuerêdo de Jesus, Assessor Administrativo, matrícula nº 636, para a chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV. Art. 2º As atribuições da Chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - assessorar a Gerência imediata no cumprimento das respectivas atribuições; II - chefiar o Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV; III - desenvolver estratégias de relacionamento com a imprensa; IV - preparar comunicados de imprensa e organizar entrevistas; V - criar e editar conteúdo para os diversos canais de comunicação; VI - produzir notícias, artigos, releases e outros materiais informativos; VII - estabelecer e manter relacionamentos com diferentes públicos, incluindo a imprensa, comunidade, colaboradores e parceiros; VIII - participar de eventos e atividades de relacionamento público; IX - manter atualizado o portal institucional do CFMV; X - assessorar a Superintendência Executiva e a Diretoria do CFMV, quando solicitado, no relacionamento com os meios de comunicação e a imprensa; XI - receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XII- coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pelo CFMV para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, video releases, artigos e documentos de interesse do CFMV; XIV - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação do CFMV veiculadas pelos meios de comunicação; XV - elaborar planos de gerenciamento de crises de comunicação; XVI - agir como porta-voz da autarquia em situações de crise; XVII - planejar e implementar campanhas de conscientização sobre projetos, iniciativas ou temas relevantes para a autarquia; XVIII - utilizar diferentes mídias para ampliar a visibilidade; XIX - monitorar e analisar as mídias sociais para compreender a percepção pública da autarquia; XX - responder a comentários e interagir com o público nas plataformas digitais; XXI - desenvolver material gráfico e multimídia para apoiar as iniciativas de comunicação; XXII - garantir a consistência visual da marca; XXIII - participar do desenvolvimento do planejamento estratégico de comunicação da autarquia; XXIV - alinhar as estratégias de comunicação com os objetivos organizacionais. XXV - medir a eficácia das estratégias de comunicação por meio de indicadores de desempenho; XXVI - realizar pesquisas de opinião e feedback para avaliar a percepção do público; XXVII - oferecer treinamentos em comunicação para membros da autarquia; XXVIII - preparar porta-vozes para entrevistas e eventos públicos; XXIX - estabelecer parcerias estratégicas para ampliar a visibilidade da autarquia; XXX - gerenciar estratégias de publicidade; XXXI - garantir que todas as práticas de comunicação estejam em conformidade com normas éticas e legislação de regência; XXXII - trabalhar em conjunto com a Gerência e a Assessoria Jurídica para garantir a precisão e legalidade das comunicações; XXXIII - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações; XXXIV- pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que solicitado pela respectiva chefia; XXXV - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a legislação de regência; XXXVI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe; XXXVII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; XXXVIII - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas do respectivo Setor; XXXIX - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas respectivas chefias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. ANA ELISA ALMEIDA PORTARIA Nº 119/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Nomear RENATA DA COSTA TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 803.645.***-82, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGT S . Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - assessorar a Chefia imediata no cumprimento das respectivas atribuições; II - assessorar o comitê editorial da Revista CFMV; III - coletar, analisar e apresentar informações de maneira clara, objetiva e assertiva; IV - agir de acordo os princípios éticos do jornalismo e responsabilizar-se pelos assuntos; V - realizar pesquisas e consultar documentos e dados para fundamentar artigos e reportagens; VI - revisar e editar artigos, reportagens e outros conteúdos para garantir precisão, clareza, estilo e conformidade com a linha editorial da Revista CFMV; VII - receber e acompanhar a tramitação de artigos científicos; VIII - certificar-se de que o tom e a linguagem estejam alinhados com a identidade da publicação; IX - colaborar com escritores, jornalistas, fotógrafos e outros colaboradores para desenvolver pautas e assegurar a entrega de conteúdo de alta qualidade; X - Intermediar a comunicação entre a Gerência de Comunicação e o Editor da Revista CFMV, visando facilitar a comunicação eficaz entre membros do comitê editorial e colaboradores internos e externos; XI - participar na elaboração do planejamento editorial, contribuindo para a seleção de temas, a distribuição de matérias e a definição de prioridades; XII - garantir que a Revista do CFMV tenha o equilíbrio adequado entre diferentes tipos de conteúdo; XIII - garantir a consistência e a qualidade do conteúdo, verificando fatos, corrigindo erros gramaticais e estilísticos, e garantindo a conformidade com padrões editoriais; XIV - conduzir investigações aprofundadas sobre questões de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia; XV - verificar informações a fim de garantir a veracidade das informações antes de qualquer publicação; XVI - atuar em estreita colaboração com a equipe de design para assegurar que o layout e a apresentação visual estejam alinhados com a visão editorial da Revista do CFMV; XVII - revisar as provas de página para garantir a integração adequada entre texto e elementos gráficos; XVIII - pesquisar e desenvolver ideias para matérias, reportagens e seções especiais; XIX - manter-se atualizada sobre as tendências de mercado e as preferências do público-alvo; XX - gerenciar prazos para garantir a entrega pontual das edições e a publicação consistente da Revista do CFMV; XXI - atuar em conjunto com a equipe da Gerência de Comunicação para minimizar atrasos e sanear problemas operacionais. XXII - participar de reuniões editoriais para discutir ideias, revisar o progresso e abordar desafios editoriais; XXIII - contribuir para a estratégia editorial da Revista do CFMV; XXIV - realizar procedimentos administrativos necessários para elaboração da Revista CFMV, como solicitação de diárias e passagens para membros de comitê editorial e para entrevistados, atuar como fiscal do contrato de editoração, zelar e definir a agenda de reuniões do comitê, dentre outros; XXV - receber e responder as dúvidas de profissionais e assinantes, e apresentar sugestões administrativas relativas à Revista CFMV. XXVI - redigir matérias jornalísticas, artigos, reportagens e editoriais; XXVII - adaptar o estilo de escrita conforme o meio de comunicação (impresso, online, televisão, rádio); XXVIII - garantir a precisão e imparcialidade das notícias; XXIX - propor pautas que estejam alinhadas aos interesses dos diferentes públicos-alvo do CFMV; XXX - participar de reuniões editoriais e de equipe da Gerência de Comunicação para discutir e colaborar com estratégias e abordagens, definindo em conjunto as prioridades de cobertura; XXXI - gerenciar o tempo de forma eficiente para atender a prazos, entregando matérias e reportagens no prazo estipulado; XXXII - acompanhar e adaptar-se às mudanças no cenário de mídia; XXXIII - atuar, quando solicitado, como locutora, apresentadora, mestre de cerimônias, no formato presencial e remoto, nos programas de rádio, televisão e/ou eventos do CFMV; XXXIV - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Gerência de Comunicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. ANA ELISA ALMEIDA PORTARIA Nº 120/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a Portaria CFMV n.º 103, de 06 de dezembro de 2019 (DOU de 09/12/2019, Seção 2, pág. 75); considerando a PORTARIA 109/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Designar Igor Pinto de Andrade, Assessor da Presidência, matrícula nº 625, para o cargo de Superintendente Executivo do CFMV. Art. 2º As atribuições do cargo de Chefe da Superintendência Executiva do CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - chefiar a Superintendência Executiva do CFMV; II - assistir a Presidência do CFMV em sua representação política e administrativa, assim como articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às suas decisões; III - apoiar e cumprir decisões e orientações emanadas pela Presidência do CFMV; IV - preparar e revisar a documentação das reuniões da Diretoria Executiva, Sessões Plenárias e da Câmara Nacional de Presidentes do CFMV; V - participar e acompanhar a Presidência do CFMV nas reuniões internas e/ou externas; VI - coordenar, desenvolver e supervisionar as atividades concernentes à relação e integração do CFMV com os Conselhos Regionais, órgãos e entidades públicas e privadas;