DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300099 99 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 238798 - I Sacada Cultural da ACEOP ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OURO PRETO CNPJ/CPF: 16.859.423/0001-00 Cidade: OURO PRETO - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 238808 - UDILAB EXPERIENCE UDIVERSES ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 42.118.418/0001-48 Cidade: Uberlândia - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 01/12/2024 238901 - Portal CulturAção.com EDSON LUIS DA SILVA CNPJ/CPF: 880.565.209-10 Cidade: Ponta Grossa - PR; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 239319 - Mapeamento Lado B CULT B CULTURA COM TECNOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 48.717.274/0001-22 Cidade: Jacareí - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 239901 - Minha Biblioteca Viva Cristiano Nagel CNPJ/CPF: 891.101.619-53 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 239951 - REVISTA TRAÇOS DF Associação Traços de Comunicação e Cultura CNPJ/CPF: 08.117.759/0001-60 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Efetiva permuta de cargo comissionado executivo CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna com a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna. Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2024. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 18, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria GM-MD nº 5.739, de 29 de novembro de 2023, para manter a possibilidade de atuação, de forma singular, das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60240.000235/2023-03, resolve: Art. 1º A Portaria GM-MD nº 5.739, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Fica mantida a possibilidade de atuação, de forma singular, das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, observados os compromissos descritos no Protocolo de Ações celebrado entre o atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Defesa e o Ministério da Saúde, que visa a cooperação entre esses órgãos para o estabelecimento de ações integradas e complementares de resposta em situações de desastres, firmado em 31 de dezembro de 2012". Art. 2º Ficam convalidados os atos singulares praticados a partir de 1º de novembro de 2023, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS PORTARIA CAE Nº 19/ARC, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de 2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022, em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 67611.001876/2023-51, do PAME-RJ, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BARUC SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 48.675.119/0001-90, na modalidade de Impedimento de Licitar e Contratar, pelo período de 3 (três) anos. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao disposto nos subitens 1.1 e 10.1 do Termo de Referência nº 11/RAD/PAME-RJ/2022, referente à Dispensa de Licitação nº 65/2022, fundamentado no art. 156, inciso III da Lei 14.133/2021, após determinação do Ordenador de Despesas do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro - PAME-RJ, Cel Eng Antônio Sandro Paz, prolatado no Despacho Decisório nº 3/DARC/5743, de 06/09/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO CEL INT Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 803, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º O SIC do MDHC será coordenado pela Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, vinculado à Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º A Coordenação de Transparência e Acesso à Informação é a unidade responsável por gerir as manifestações do módulo de Acesso à Informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no âmbito deste Ministério. § 2º O SIC funcionará em unidade física, aberta ao público, de fácil acesso, com mecanismos de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 3º Para o cumprimento das determinações desta Portaria, consideram-se pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei nº 12.527, de 2011: I - os pedidos de acesso a informações; II - os pedidos de abertura de dados governamentais, de que trata o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; III - os recursos de indeferimento de pedido de acesso a informações; IV - os pedidos de desclassificação e reclassificação de informações; e V - as reclamações contra omissões no regular processamento dos pedidos elencados nos incisos I a IV deste artigo. § 1º Os pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei nº 12.527, de 2011, apresentados ao MDHC devem ser registrados no módulo de acesso à informação da Plataforma Fala.BR e processados internamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações deste Ministério. §2º Deverão ser registrados no Protocolo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania os documentos e as solicitações que não atendam à classificação disposta nos incisos I a V do caput deste artigo. Art. 4º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - Unidades Organizacionais: a) o Gabinete Ministerial; b) a Secretaria-Executiva; e c) as Secretarias Nacionais. II - Unidades Organizacionais Específicas: a) as Assessorias Especiais; b) a Assessoria de Participação Social e Diversidade; c) a Corregedoria; d) a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; e) a Consultoria Jurídica; e f) a Comissão de Anistia. III - Unidades Técnicas: Unidades de nível gerencial chefiadas por servidores públicos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas (FCE), que compõem as Unidades Organizacionais e Unidades Organizacionais Específicas, nos termos do Regimento Interno do MDHC; IV - Pessoa Interlocutora: agente público(a) indicado(a) por titular de cada Unidade Organizacional para atuar como responsável pelo tratamento de pedidos de acesso à informação no âmbito de sua unidade; V - Autoridade de Monitoramento: chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; e VI - Pessoa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem por atribuição, dentre outras, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5º, inciso VIII, e art. 41, § 2º, inciso III da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 5º O dirigente máximo de cada Unidade Organizacional definida no inciso I do art. 4º deverá designar à Coordenação de Transparência e Acesso à Informação um agente público e um suplente para atuar como interlocutor. Parágrafo único. Quando houver ausência concomitante dos interlocutores indicados na forma do caput deste artigo, o interlocutor deverá indicar um outro agente que responderá pela Unidade Organizacional durante o respectivo período. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC: I - verificar a disponibilidade imediata da informação e conceder à pessoa solicitante o acesso à informação no momento da solicitação, sempre que possível; II - redirecionar a demanda quando verificar que não compete ao MDHC fornecer as informações solicitadas; III - informar ao público as formas de pedidos de acesso à informação; IV - receber a demanda e encaminhá-la pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI às pessoas interlocutoras para tratamento da informação; V - informar à pessoa solicitante sobre a necessidade de dilação de prazo para a resposta, quando solicitada, mediante justificativa prévia da Unidade Organizacional responsável; VI - informar às pessoas sobre o seu direito de recurso em casos de negativa ou ausência de resposta; VII - orientar a pessoa interlocutora, quando eventualmente identificar a necessidade de ajuste da respostas ao pedido de acesso à informação, quanto à adequação da linguagem acessível e inclusiva, ao tipo de resposta, à sua classificação e aos fundamentos legais; VIII - propor às Unidades do MDHC melhorias em transparência ativa, bem como respostas padrão para pedidos frequentes; IX - atuar de forma coordenada com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do MDHC quanto às práticas e aos controles que visam à segurança das informações e às comunicações do órgão; X - atuar de forma coordenada com a pessoa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do MDHC quanto às práticas e aos controles que visam à proteção dos dados pessoais quando identificados nas informações e comunicações do órgão; e XI - propor e promover comunicações e capacitações às pessoas interlocutoras com objetivo de aprimorar os serviços relacionados à prestação de informações à sociedade e de uniformizar os processos internos. Parágrafo único. O SIC não avaliará o conteúdo das respostas encaminhadas e dos documentos anexos eventualmente juntados, tampouco opinará sobre o mérito das respostas recebidas para envio à pessoa solicitante. Art. 7º Compete à coordenação do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC: I - gerenciar, distribuir e estabelecer os procedimentos no âmbito da Unidade para o cumprimento das competências do SIC; e II - elaborar, anualmente, o relatório gerencial da Unidade. Art. 8º Compete à Pessoa Interlocutora: I - receber o pedido e redirecionar às Unidades Técnicas responsáveis, quando necessário; II - redistribuir e consolidar as respostas aos pedidos de acesso à informação que envolvam mais de uma Unidade Técnica subordinada;