DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pavão- MG, no valor de R$ 73.950,00 (setenta e três mil novecentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019164/2023-42. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.095, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Urussanga-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 11.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O cronograma de desembolso é a definição das datas em que será pago o desembolso, tanto do governo, quanto da entidade. É conhecido, também, como cronograma financeiro. . CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO . AÇ ÃO R EC U R S O DATA INICIAL DATA FINAL . META 1 . Etapa 1 . Etapa 2 . META 2 . Etapa 1 . Etapa 2 12.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/FASE (máximo 2 folhas) Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como meses, fixando as datas estimadas para início e término das atividades. Desdobrar o objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplo: pessoa atendida / capacitada (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), obra (m2), seminário, reunião, palestras (eventos), publicação (exemplares). . METAS ETAPAS PERÍODO (MÊS) . 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 . Meta 1 Et a p a . 1 . 1 . Etapa 1.2 . Etapa 1.3 . Meta 2 Etapa 2.1 . Etapa 2.2 . Meta 3 Etapa 3.1 . Etapa 3.2 . Planejamento e Avaliação Modelo de Cronograma Físico-financeiro . 01 Meta 02. Etapa/ fase 03. Especificação 04. Indicador físico 05. Duração 06. Valor . Unidade Quantidade Início Término Unitário Total . 01 01.01 Estudo para realização de Plano de Manejo und Mês 01 Mês 07 . 01.01 Produzir de Cartas Temáticas, Cartas- Síntese und Mês 08 Mês 14 . 01.01 Produção do documento de consolidação do Plano de Manejo und Mês 15 Mês 21 . 02 02.01 Diárias para TNS 3 Técnicos Und Mês 01 Mês 10 . 02.01 Diárias para TNM (Motorista) Und Mês 01 Mês 10 . 02.01 Combustível para viagens de campo litro Mês 01 Mês 10 . 02.01 Diárias para TNS (4 Técnicos und Mês 04 Mês 07 . 02.01 Diárias para TNM (Motorista) und Mês 04 Mês 07 . 02.01 Combustível para viagens de campo litro Mês 04 Mês 07 . 02.01 Logística do Evento und Mês 04 Mês 07 . 03 03.01 Realizar levantamento florístico da vegetação und Mês 01 Mês 08 . 03.02 Diárias para TNS Und Mês 01 Mês 08 . 03.03 Diárias para TNM (Motorista) und Mês 01 Mês 08 . 03.04 Combustível para viagens de Campo litro Mês 01 Mês 08 . 03.05 Adubo ( 1saco de 50kg para 2ha) Saco Mês 01 Mês 08 . 03.06 Sacos para mudas - 25x 15 cm Milheiro Mês 01 Mês 08 13.FUTURO DO PROJETO (máximo 02 folhas) Apresentar objetivamente de que forma o Projeto será executado ou mantido após o término do Contrato firmado com o executor. Se outras entidades governamentais ou não- governamentais se interessaram em dar continuidade aos trabalhos e de que forma, apresentar as possibilidades ou impossibilidades de continuidade dos trabalhos e quais os fatores que poderão facilitar ou dificultar o engajamento de outras entidades ou órgãos. No projeto deverão ser apresentadas estratégias de possibilidade de replicação de sua abordagem e metodologia em outras situações e/ou localidades e estratégias para sustentar os efeitos positivos da iniciativa ao longo do tempo. [assinatura do signatário] [nome do signatário em maiúscula] [cargo do signatário] no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Urussanga-SC, no valor de R$ 1.421.472,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e dois reais) para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016768/2023-37. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.098, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Rubelita-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rubelita- MG, no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019166/2023-31. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.