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Diário Oficial da União · 03/01/2024 · pág. 120

DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300120 120 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante ALEJANDRO QUIROZ CENTENO, RNM F593724U, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 10/10/1969, filho(a) de AGUSTIN QUIROZ GRAJALES, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000077/2024-88. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOYOTARO HIRAISHI, RNM V0530003, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 25/03/1978, filho(a) de KYOKO HIRAISHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.079697/2023-69. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MICHAEL JONATHAN CHRISTOPHE COSTA, RNM F614666H, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 08/11/1971, filho(a) de ACHILLE COSTA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000084/2024-80. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 319/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante JEAN STERN, RNM V5787240, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 29/05/1954, filho(a) de MARIE SALEM,, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08255.008700/2023-67. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0087419/2021. Código: 089.214 Interessado: JOYCE MUYA KALONDO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020; tendo em vista que a representante e o menor não compareceram para conferência dos documentos físicos após serem convocados duas vezes, conforme comprovam registros no processo. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0009694/2020 Código: 009.796 Interessado: LUTUMBA MARIA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprir os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Protocolo: 235881.0008812/2020 - Código: 008.914 Código: 008.914 Interessado (naturalizando): MBELOLO MATONDO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, por não apresentar o atestado válido de antecedentes criminais emitido pelo país de origem devidamente legalizado. PAULO ILLES Coordenador-Geral de Política Migratório COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356588/2023. Código: 399.341 Interessado: LUZ IRAMA VIDAL DE NEDIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345544/2023. Código: 385.818 Interessado: VIVIANE EXILHOMME DESTILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão de antecedente criminal emitido pela Justiça Estadual e comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria 623 de 2020, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do requisito previsto nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329038/2023. Código: 365.942 Interessado: DEIVIS ADNEDYS BRACHI RIVAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327599/2023. Código: 364.268 Interessado: OHIDUR RAHMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por tempo do Brasil, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315701/2022. Código: 350.185 Interessado: YORGENIS RAFAEL MAYORGA JIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307515/2022. Código: 340.484 Interessado: RICHARD DAVID TAYLOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila/legalização, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305003/2022. Código: 337.502 Interessado: ZULMIRA MENDES LOPES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0243471/2022. Código: 265.336 Interessado: ANTOINE SEMAAN OJEIMY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0241707/2022. Código: 263.235 Interessado: VALORIE FLEURY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual dos locais de residência, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0229926/2022. Código: 250.183 Interessado: JORGE ALEJANDRO ORELLANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0211829/2022. Código: 228.376 Interessado: GUENSLY LANEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não