DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024
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V - Sistematizar o conhecimento e as metodologias para compartilhamento de experiências na temática resíduos sólidos recicláveis, inclusive por meio de parcerias;
VI - Apoiar a inclusão social, econômica e tecnológica dos(as) catadores(as), elaborar o plano de logística sustentável (PLS) da CGE e apresentar sugestões de medida para aderência aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
Art.2º Designar como responsáveis pela Comissão Interna da Coleta Seletiva Solidária, os seguintes membros:
-
Juanna Jessika Damasceno – Cargo: Assessora Técnica– Codip – Matrícula n° 3000023-4 Coordenadora
-
Lara Monteiro Tobias – Cargo: Assistente Técnica – Couvi – Matrícula n° 300000-x – Membro
● Sérgio Brígido de Moura – Cargo: Assessor Técnico – Coafi – Matrícula n° 3000015-3 – Membro
Art.3º A Comissão Interna da Coleta Seletiva Solidária da CGE deverá apresentar e validar os seus resultados à coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade da CGE
Art.4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2023
PROCESSO Nº: 41001.001333 / 2023-28 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA , EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - 155, EM CANINDÉ/CE, NA CATEGORIA DE VIGILÂNCIA JUSTIFICATIVA: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL VALOR GLOBAL: R$ 138.463,66 ( CENTO E TRINTA E OITO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.14.422.254.20194.10.339037.1.5009100000.0-10771 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA DISPENSA: Marcelo de Sousa Monteiro - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL RATIFICAÇÃO: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL.
Marcelo de Sousa Monteiro ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº709/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no âmbito da Secretaria da Administração penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, ações relacionadas a ética pública; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual Nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de setembro de 2009, que Instituiu o Sistema de ética e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, e, cria e integra ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual as Comissões Setoriais de Ética Pública (CSEP), vinculadas aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, de acordo com o que determina o inciso II do art. 2º, bem como o art. 11 do mencionado Decreto; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de maio de 2013; RESOLVE DESIGNAR para compor a COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, no âmbito da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (CSEP/SAP), para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, os seguintes SERVIDORES: I - Como membros TITULARES : Carlos Alexandre de Oliveira Leite, matrícula nº 111801-16 , Paulo Henrique da Costa Dias, matrícula nº 472601-16 , Antonio Luiz Gouveia de Moura, matrícula nº. 472800-1X. II – Como membros SUPLENTES : Ilana Carlos Ferro Castro, matrícula nº 430868-47 ,Anderson Ferreira de Araujo, matrícula nº 300591-15 e Francisco Jackson Lemos de Oliveira, matrícula nº. 472931-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.000566/2022-19 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. ATRASO SALARIAL. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA “D”, DO CONTRATO Nº. 076/2020. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 027-038, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 009-013; 020; 023), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 24) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato nº. 76/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , inscrita no CNPJ nº. 09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 04 (quatro) dias no pagamento dos salários do mês de julho/2022 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.24), a multa a ser aplicada perfaz o montante de R$ 673,48 (seiscentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e a CONSTRUTORA BEIJA FLOR; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Thomas Edison, n.º 1387, complemento: “pavimento 1” – Itaperi – CEP 60714-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato e Processo NUP: 43001.003062/2023-71, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 002/CIDADES/2022; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, passando de 680 (seiscentos e oitenta) dias para 800 (oitocentos) dias, finalizando em 25 de abril de 2024; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, passando de 680 (seiscentos e oitenta) dias para 800 (oitocentos) dias, finalizando em 25 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Antônio Bezerra do Vale, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
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