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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/01/2024 · pág. 9

DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024

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Nº DO PROCESSO: 11158990/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº158/2023

CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE , inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-75, cuja Prefeitura está localizada na Av. Raimundo - Simplício de Carvalho, s/n, Vila Requeijão – CEP 62.875-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Fran cisco de Castro Menezes Júnior, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 626.959.673-49, residente e domiciliado na cidade de Chorozinho – CE, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, nº 780, Vila Requeijão, resolvem celebrar o presente convênio. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a requalificação do Estádio Municipal do Município de Chorozinho – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 3.607.726,65 VALOR: CONCEDENTE: R$ 3.570.000,00 (três milhões e quinhentos e setenta mil reais) E CONVENENTE: R$ 37.726,65 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.27.812.611.30030 – Requalificação de Espaços Púbicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E Francisco de Castro Menezes Júnior (Prefeito de Chorozinho – CE)

Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 10755308/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº159/2023

CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA – CE , inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, cuja Prefeitura está localizada na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, nº 489, Centro, CEP 62.610-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. José Antunizio de Brito, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 021.160.183-74, residente e domiciliado na cidade de Tejuçuoca – CE, na Barra do Caxitoré, nº 00, Centro, resolvem celebrar o presente convênio. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de passagem molhada na localidade de Laura – Vazante Grande, no Município de Tejuçuoca – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 281.903,87 VALOR: CONCEDENTE: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) E CONVENENTE: R$ 31.903,87 (trinta e um mil, novecentos e três reais e oitenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 06 – Litoral Oeste / Vale do Curu; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E José Antunizio de Brito (Prefeito de Tejuçuoca – CE)

Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 10878876/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº171/2023

CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n.º: 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n.°: 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, n.º: 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ – CE , inscrito no CNPJ sob o n.º 10.462.497/0001-13, tendo a sede de sua Prefeitura localizada na Praça Clóvis Beviláqua, Solar da Marcela, CEP: 62300-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato por seu prefeito municipal, Sr. Francisco João Cardoso Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º: 339.759.573-87, residente e domiciliado na cidade de Viçosa do Ceará/CE, Padre José Beviláquia, Centro, CEP: 62.300-000. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca de ruas do Município de Viçosa do Ceará/ CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual n.º 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações FORO: Fortaleza - Ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$1.975.649,93 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$1.975.649,93 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: I) Recursos do CONCEDENTE: R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais;) II) Recursos do CONVENENTE: R$475.649,93 (quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Francisco João Cardoso Filho(Prefeito de Viçosa do Ceará/CE) Francisco Quintino Vieira Neto

SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 01962649/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº172/2023

CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, cuja Prefeitura está localizada na Rua Professora Ernestina Catunda, nº 50, Centro – CEP 62.280-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pela prefeito municipal, Sra. Lígia Maria Benevinuto de Sousa Protásio, brasileira, inscrita no CPF sob nº 036.134.773-19, residente e domiciliada na cidade de Santa Quitéria – CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de uma praça no Bairro Flores, no Município de Santa Quitéria – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 198.218,83 VALOR: CONCEDENTE: R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) e CONVENENTE: R$ 31.218,83 (trinta e um mil, duzentos e dezoito reais e oitenta