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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/01/2024 · pág. 42

DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024

42

PORTARIA 2204/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719 de 26/05/2010 e Lei nº15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012019932/2023-01, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 01/12/2023 a 15/12/2023, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2204/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
LINDY TAMIRES
VITORIANO SALDANHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V QUIXADA/CE - 01/12/2023 à 15/12/2023 14.5 R$ 61,33 R$ 889,29 R$ 88,93 R$ 978,22
MAYANE XAVIER DE BRITO ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V QUIXADA/CE - 01/12/2023 à 15/12/2023 14.5 R$ 61,33 R$ 889,29 R$ 88,93 R$ 978,22
TOTAL R$ 1.956,44

PORTARIA Nº2265/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.019928/2023-35, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fortaleza, durante o período de 01/12/2023 a 15/12/2023, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2265/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
ANDERSON PRADO NANTES Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza
ARISTENIA SOUZA PEREIRA LIMA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza
ARTHUR ALEX NUNES SALES Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza
CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza
GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza
HENRIQUE CORREIA LIMA FORTE FERNANDES Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza
MARIA IVONE COSTA DE AQUINO Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza
MARIA LIDUINA DE SOUZA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza
MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza
REGINALDO FEITOSA DE MIRANDA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza
RIGOBERTO MENEZES BASTOS Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza
ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza
SAMYA MAGALHAES DIAS Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza
SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza
VITORIA EULINA BASTOS CABRAL Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza
ZEDEQUIO SARAIVAQUEIROZ FILHO Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza

*** *** * PORTARIA DETRAN-CE Nº2324/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN-CE nº1562/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/10/2023, que veicula as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa CNH Popular, bem como estabelece o número de vagas, referente a edição 2023, para os beneficiários, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular – Etapa 2023”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção de primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO o iminente início da execução do Programa CNH Popular – Etapa 2023, bem como a necessidade das deliberações pertinentes à realização e a execução prática do programa pela Instituição ou Entidade previamente credenciada, e devidamente habilitada para participar do Programa, consoante exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº02/2023 do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº26/2023-DIJUR/DETRAN-CE, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitadas as entidades listadas na presente Portaria, consoante Itens 2, 3 e 4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do DETRAN/CE; CONSIDERANDO os processos com numeração Viproc nº02672466/2023 e 02671630/2023. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a adesão das entidades** elencadas no Anexo Único da Presente Portaria quanto aos termos do Edital de Chamamento Público nº02/2023, para executarem, quando solicitadas pelo DETRAN/CE, o Programa CNH Popular, consoante as regras dispostas no referido Edital. Parágrafo Único: A Autorização concedida no caput deste artigo possui caráter precário, com validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A realização dos cursos de formação teórico-técnico e de prática de direção veicular, bem como dos exames médicos e de avaliação psicológica a serem realizados durante a execução do Programa CNH Popular, serão executados em conformidade com a efetiva demanda dos candidatos/participantes do Programa, conforme critérios já estabelecidos nos Editais que regem a matéria. §1º Todos os quantitativos indicados nos contratos de prestação de serviços a serem celebrados com as entidades habilitadas configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN/CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação da execução da prestação do serviço se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN/CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 19 de Dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº2324/2023 ENTIDADES COM ADESÕES AUTORIZADAS, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO