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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/01/2024 · pág. 3

DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024 67

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00167665/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Luciene do Nascimento Bem, CPF nº 05863481315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 044683-1-7, com óbito em 01/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.080,10 (quatro mil, e oitenta reais e dez centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LUIZ SEVERO BEM CÔNJUGE 13521292304 4.080,10 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 03272751/2016 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 068, de 10/04/2019, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº e 5584, de 03/07/2019, que concedeu a WELLY TAILON BATISTA DA SILVA, BRENDA LIRA DA SILVA, WELLYSON BATISTA DA SILVA, WELLISSA NOGUEIRA SILVA, JOAO LUKAS PEREIRA DA SILVA, CHIRLENE FRANCO PEREIRA, DEPENDENTES do ex-SUBTENENTE FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA , da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 105683-1-5, CPF nº 477.130.113 – 15, com óbito em 18/04/2016, pensão mensal de R$ 4.124,02 (quatro mil cento e vinte e quatro reais e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido a partir de 18/04/2016, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO de WELLISSA NOGUEIRA SILVA, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Wellissa Nogueira Silva Filha inválida 616.034.333-50 824,80
Joao Lukas Pereira da Silva Filho menor 084.524.373-07 824,80
Welly Tailon Batista da Silva Filho menor 061.024.303-95 824,80
Brenda Lira da Silva Filha menor 042.882.133-20 824,80
Wellyson Batista da Silva Filho menor 061.024.383-70 824,80
A partir de 04/10/2017 - data do requerimento da companheira:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Chirlene Franco Pereira Companheira 875.114.793-91 2.103,25
Wellissa Nogueira Silva Filha inválida 616.034.333-50 420,65
Joao Lukas Pereira da Silva Filho menor 084.524.373-07 420,65
Welly Tailon Batista da Silva Filho menor 061.024.303-95 420,65
Brenda Lira da Silva Filha menor 042.882.133-20 420,65
Wellyson Batista da Silva Filho menor 061.024.383-70 420,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 7092524/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de inclusão de beneficiário, o Ato datado de 14/07/2020, publicado no D.O.E. nº 198, páginas 42, de 08/09/2020, que concedeu uma pensão mensal à Sra. Amanda do Nascimento Oliveira e à Sra. Amida do Nascimento Oliveira, FILHAS menores de 21 anos da ex-servidor, o Sr. Raimundo Jorge de Oliveira, CPF nº 19366981372, aposentado pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do cargo/função de Orientador de Saúde e saneamento, nível/referencia E2, matrícula nº 700723-1-9, falecida em 27/08/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01163708/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELIANE RODRIGUES DE SOUSA , CPF 220.313.913-72, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, classe III, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 32477011, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 13), com efeitos
financeiros da referência 18 a partir de 01/04/2022, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
R$ 1.723,90
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 258,59
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 344,78
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 603,37
Gratificação de Especialização(50%)- art. 20 da Lei n° 12.287/1994 R$ 861,95
TOTAL R$ 3.792,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04909646/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO HOSANAM PORTELA ALENCAR , CPF 185.033.811-68, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00179310, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: