DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024
69
DESCRIÇÃO VALOR R$ ) 163,41 TOTAL 980,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3°, da Lei n° 15.567/2014)
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/12/2005, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2005, que concedeu aposentadoria à servidora Maria Izete de Alencar, matrícula n° 067687-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01114159/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA DE ASSIS HOLANDA , CPF 496.386.883-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11199011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 2.914,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 437,23 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 842,17 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 | R$ 81,00 |
| TOTAL | R$ 4.275,28 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA AUXILIADORA DE ASSIS HOLANDA, matrícula nº 11199011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05658280/2002 – Viproc, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 30/10/2003, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 11/11/2003, julgado legal pela Resolução n° 671/2004 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOÃO BATISTA CAETANO , CPF nº 033.196.793-68, matricula n°051388-1-7, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO nível/referência 08, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, §1°, item III, a §2º e 3º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei n°9.826/1974 e Lei n°12.386/1994 e Lei nº 13.333/2003, complementado pela Lei n°13.250/2002, art.1º, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 339,56 (trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 229/2003-GAB, n° 0184/2004-GAB, n° 103/2005-SEAF, nº152/2005-SEAF que ascendeu funcionalmente para ADO-09, ADO-10, ADO-11, ADO-12 para FIXAR, a partir de 16/08/2003, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas – Lei n°13.333/2003 | 233,23 |
| Progressão Horizontal de 30 % - art. 43,da Lei nº 9.826/1974 | 69,97 |
| TOTAL | 303,20 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/ Progressão Horizontal até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03448640/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LEANDRA MARIA GONÇALVES DE ARAÚJO , CPF 241.492.923-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11367615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 744,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 630,80 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.227,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2018, que concedeu aposentadoria à, LEANDRA MARIA GONÇALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 11367615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06136576/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JUSSIER FIGUEIREDO FILHO , CPF 059.572.733-68, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 02470616, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017, Decreto nº 32.202/2017 | 4.654,96 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 698,24 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 | 156,21 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 | 1.629,24 |
| Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º,Inciso III,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 1.861,98 |
| TOTAL | 9.000,63 |