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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/01/2024 · pág. 8

DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024

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Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 703, conta 28733-4, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Kamila Queirós Rodrigues - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2023.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220014 (SEAS/AILOG)

PROCESSO Nº05154529/2022

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Central de Licitações, vinculada operacionalmente à Procuradoria-Geral do Estado, cumpriu todas as exigências do procedimento do Pregão Eletrônico nº 20220014 (SEAS/AILOG), objetivando a aquisição de mobiliários (mesas, armários e gaveteiros), vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR os itens 01,02,03,04 e 05 da presente licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos, conforme dispõe o inciso XXII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, nos termos indicados no Relatório de Conclusão da Publicação emitido pela Central de Licitações/Procuradoria-Geral do Estado, referente aos itens e em favor das empresas a seguir relacionadas:

ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR
01 MULTIPRINT COMÉRCIO DE TONERS EIRELI-ME – CNPJ Nº 07.633.382/0001-30 R$ 17.751,20
02 MULTIPRINT COMÉRCIO DE TONERS EIRELI-ME – CNPJ Nº 07.633.382/0001-30 R$ 9.645,60
03 MULTIPRINT COMÉRCIO DE TONERS EIRELI-ME – CNPJ Nº 07.633.382/0001-30 R$ 13.519,98
04 MULTIPRINT COMÉRCIO DE TONERS EIRELI-ME – CNPJ Nº 07.633.382/0001-30 R$ 33.049,80
05 MULTIPRINT COMÉRCIO DE TONERS EIRELI-ME – CNPJ Nº 07.633.382/0001-30 R$ 11.016,60
TOTAL R$ 84.983,18

Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2023.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220008 (AILOG/SEAS)

PROCESSO Nº04582675/2022

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Central de Licitações cumpriu todas as exigências do procedimento do Pregão Eletrônico nº 20220008 (AILOG/SEAS), objetivando a aquisição de equipamentos para cozinha industrial para atender as necessidades dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, vem HOMOLOGAR o item 07 da presente licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos, conforme dispõe o inciso XXII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado, referente ao item e em favor da empresa mencionada abaixo:

ITEM EMPRESA VENCEDORA
VALOR
07 MAXXI LAGO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 02.114.152/0001-40
R$ 11.720,00
TOTAL
R$ 11.720,00

Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO PROCESSO NUP 47011.005358/2023-68**

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.005358/2023-68, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI , inscrita no CNPJ sob o nº 33.564.543/0001-90; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 254.181,79 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 7939 – 47100004.08.122.211.20815.03.339093.1.5009100000.0; 2928466 - 47100004.08.122.211.20815.03.339093.2.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO

PROCESSO NUP 47011.005358/2023-68

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.005358/2023-68, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de INDENIZAÇÃO, devido a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI , inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.358/0001-52; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 440.960,00 (quatrocentos e quarenta mil, novecentos e sessenta reais), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 7939 – 47100004.08.122.211.20815.03.339093.1.50091 00000.0; 2928466 - 47100004.08.122.211.20815.03.339093.2.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/ CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE