DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024
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PORTARIA Nº1953/2023-GS O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2023. Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1955/2023-GS O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições,
com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do
Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº1955/2023-GS O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2023. Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1956/2023-GS O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2023. Francisco Márcio de Oliveira
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1960/2023-GS O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2023. Francisco Márcio de Oliveira
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL