DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024
145
a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1291/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Acaraú, que viajaram para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir preso ao 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito; conforme processo nº 05111244/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/06/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1291/2023-DIFIN DE 05 DE JUNHO DE 2023
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | D VALOR(R$) |
IÁRIAS ACRESCIDOS |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ramon Alessandro Improta Barros | Inspetor | V | 12/05/2023 | Acaraú para Sobral | 0,5 | 61,33 | 20% | 36,79 |
| Valmidiro Vieira da Silva | Inspetor | V | 12/05/2023 | Acaraúpara Sobral | 0,5 | 61,33 | 20% | 36,79 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | - | 73,58 |
*** *** * PORTARIA Nº1293/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, que viajaram para Caucaia, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir preso ao 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito; conforme processo nº 05121320/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/06/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1293/2023-DIFIN DE 06 DE JUNHO DE 2023
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Audy Esteves Ferreira da Silva | Inspetor | V | 15/05/2023 | Baturité para Caucaia | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| Diego Luís Carvalho Vítor | Inspetor | V | 15/05/2023 | Baturité para Caucaia | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| Francisco Cleiton Lima Holanda | Inspetor | V | 15/05/2023 | Baturité para Caucaia | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| Ricardo Henrique Maciel Soares | Inspetor | V | 15/05/2023 | Baturitépara Caucaia | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 122,64 |
*** *** * PORTARIA Nº1293/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020830/2023-14, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, RAISSA MORENO FREIRE** , ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.120-1-6, para exercício funcional no(a) Delegacia de Defraudações e Falsificações, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 18/12/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de dezembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1294/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, que viajaram para Ibicuitinga, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir presos ao 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito; conforme processo nº 05008664/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/06/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1294/2023-DIFIN DE 06 DE JUNHO DE 2023
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Audy Esteves Ferreira da Silva | Inspetor | V | 10/05/2023 | Baturité para Ibicuitinga | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| Cíntia Chaves Lobo | Inspetor | V | 10/05/2023 | Baturitépara Ibicuitinga | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 61,32 |
PORTARIA Nº1294/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos