DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400029 29 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 5.11 - A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. 5.12 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 5.13 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e código da prova no Cartão-Resposta. 5.14 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.15 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso. 5.16 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim: a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) Fazer uso de banheiro; e c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova. 5.17 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 5.18 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo. 5.19 -Os candidatos militares deverão realizar a prova, preferencialmente, em trajes civis. 5.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão- Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão- Resposta será eliminado do certame. 5.21 - Os candidatos não poderão levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência. 5.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo. 5.23 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal; b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão- Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma de Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; j) não assinar a folha de presença; k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta; l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova e/ou não depositar na urna o Cartão-Resposta; e m) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos. 5.24 - Poderá haver revista pessoal em qualquer momento após os candidatos adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros. 5.25 - O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes. 5.25.1 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidatos. 5.26 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.3 e 5.23 deste Edital não terão classificação alguma no CP. 5.27 - Caberá Recurso Administrativo contra: a) questões da prova escrita objetiva; e b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva. 5.28 - Os candidatos que desejarem interpor Recurso Administrativo disporão de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos. 5.29 - Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão: a) preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo disponível no anexo E, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade; c) elaborar um recurso para cada questão; e d) entregar no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observando o prazo estabelecido no item 5.28 deste Edital. 5.30 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo. 5.31 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos. 5.32 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do EE, disponibilizado na página do CP na Internet. 5.33 - Se, do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.34 - O resultado do EE será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas. 6 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 6.1 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares listados na alínea b do item 4.1, os candidatos aprovados no EE, ou seja, os candidatos que, concomitantemente, obtenham número de acertos igual ou superior a 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, em até cinco vezes o número de vagas previsto, obedecendo os critérios estabelecidos no item 6.3. 6.2 - Considerando a opção pela concorrência às vagas reservadas a candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), as opções de Turma e de local onde deseja servir após o Curso de Formação escolhidos no momento da inscrição, os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática). 6.3 - Em caso de empate entre os convocados na forma do item 6.1, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá. 6.4 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao quádruplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados. 6.5 - Cada Turma cumprirá um Calendário de Eventos específico que poderá ser consultado na página do CP na internet ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A convocação de cada turma, bem como seu Calendário de Eventos, será divulgada na página do CP na internet, e poderá ser consultada presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES). 6.6 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulado, dentro do período definido no Calendário de Eventos da Turma correspondente, na forma do item anterior. 6.7 - É de inteira responsabilidade dos candidatos comparecerem, nos dias e horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC. 6.8 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 6.9 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada EVC, com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2. 7 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória) 7.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar. 7.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no item 7.1. 7.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 7.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I. 7.5 - O recurso contra a eliminação na VDB deverá: a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação. 7.6 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), diretamente ao candidato. 8 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória) 8.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS). 8.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização). 8.2.1 - Independente da data para qual o candidato esteja agendado, deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 8.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15 minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino biquíni. 8.3.1 - Nessa oportunidade, os candidatos deverão entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum. 8.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 8.5 - Os candidatos deverão apresentar no dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. 8.5.1 - A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. 8.5.2 - Não cabe Recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por falta de comparecimento. 8.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 8.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante: a) requerimento (modelo do anexo J); e b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde. 8.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada. 8.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento - já deferido, do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso. Parágrafo Único - A Junta Superior Distrital (JSD) constitui a última instância para recursos. 8.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B.